Nota: esta matéria foi publicada em 5 de dezembro de 2017, com atualização em 15 de dezembro e 18 de abril de 2018.
Foi publicado no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2017, a Instrução Normativa RFB 1.767/2017 que estabelece o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) ao do eSocial.
Cronograma EFD-REINF
O prazo para entrega dos arquivos da EFD-REINF será:
– Empresas com faturamento (no ano de 2016) superior a 78 milhões passarão a enviar os arquivos da EFD-REINF a partir de 1º de maio de 2018;
– Empresas com faturamento (no ano de 2016) inferior a 78 milhões passarão a enviar os arquivos da EFD-REINF a partir de 1º de novembro de 2018;
– Órgãos públicos a partir de 1º de maio de 2019.
Obs.: o R-2070 tem previsão para entrar em vigor no fim de 2018.
Clique na imagem abaixo e veja o detalhamento.
Evite multas da EFD-REINF, assista ao nosso vídeo abaixo.
Fonte: Com informações da Receita Federal.
CronogramaeSocial
– Empresas com faturamento acima de 78 milhões:
- Cadastros do Empregador e Tabelas – Janeiro/2018
Os eventos S-1000 à S-1080 devem ser transmitidos a partir de 8h, do dia 08 de janeiro de 2018.
- Dados dos Trabalhadores e seus Vínculos com as Empresas (Eventos não periódicos) – Março/2018
Os eventos S-2200 à S-3000 devem ser transmitidos a partir de 8h, do dia 01 de Março de 2018.
- Folha de Pagamento – Maio/2018
S-1200 à S-1299
- Substituição da GFIP (Guia de Informação à Previdência Social) e Compensação Cruzada – Julho/18
- Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador – Janeiro/2019
– Empresas com faturamento abaixo de 78 milhões:
- Cadastros do Empregador e Tabelas – Julho/2018
S-1000 à S-1080
- Dados dos Trabalhadores e seus Vínculos com as Empresas (Eventos não periódicos) – Setembro/2018
S-2200 à S-3000
- Folha de Pagamento – Novembro/2018
S-1200 à S-1299
- Substituição da GFIP (Guia de Informação à Previdência Social) e Compensação Cruzada – Janeiro/2019
- Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador – Janeiro/2019
Esta Instrução Normativa, altera a IN RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 e a IN RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017.
Evite multas do eSocial, assista ao nosso vídeo abaixo.
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