A tão aguardada reforma tributária finalmente saiu do papel. Após mais de 30 anos de discussões, a Constituição foi atualizada em 2023, e em 2025 o Brasil deu início à regulamentação que vai transformar a forma como impostos são cobrados, pagos e administrados. Para você que quer entender melhor, ou mesmo, ainda está começando a acompanhar esse tema, preparamos 5 pontos da reforma tributária essenciais que você precisa entender.
Mais do que uma mudança nos códigos fiscais, a reforma representa uma grande virada de chave para empresas, contadores, analistas, tributaristas e gestores. Ela busca simplificar o sistema, reduzir a cumulatividade e trazer mais transparência, sem deixar de lado a complexidade de uma transição que se estenderá até 2033.
Como lembra Graziele França Valtrig, especialista contábil da WK: “Estamos vivendo um dos momentos mais desafiadores da nossa história tributária. É tempo de estudo, adaptação e planejamento.”
1. A Base da Reforma é o Modelo de IVA
O Brasil adotará um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo utilizado em mais de 175 países como Argentina, Uruguai e na União Europeia.
A principal função do IVA é evitar a cobrança de imposto sobre imposto. Ou seja, cada etapa da cadeia produtiva será tributada apenas sobre o valor efetivamente agregado ao bem ou serviço. Esse modelo elimina distorções e permite maior transparência na composição de preços.
2. O Novo IVA é Dual: CBS e IBS
A reforma criou dois tributos distintos dentro do modelo IVA Dual:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): arrecadado pela União, substitui PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): compartilhado por estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
Mas a incidência do novo IVA vai além do que se imagina. Conforme os artigos 3 a 6 da Lei Complementar 214/2025, ele incide sobre:
- Bens materiais, imateriais
- Bens móveis, imóveis,
- Direitos de uso
- Prestação de Serviços
Ou seja, todas as operações econômicas serão tributadas pelo novo sistema. Existem exceções, por exemplo, produtos tributados à alíquota zero e regimes diferenciados, mas isso é tema para outro artigo ?
3. A Reforma já está regulamentada?
A Lei Complementar 214/2025 traz mais de 500 artigos com detalhes sobre a aplicação do novo sistema tributário. Essa lei já está em vigor e é a base legal que regulamenta:
- A tributação do IBS e da CBS
- As regras de incidência
- Os critérios de cálculo dos créditos e débitos tributários
- Os regimes diferenciados
- O modelo de transição
Enfim, a LC 214 impõe as regras do “jogo”.
Além dos 5 pontos da reforma tributária que levantamos, algo é importante destacar. Ainda falta a regulamentação complementar para criar o Comitê Gestor do IBS, que será o órgão responsável por coordenar a arrecadação e distribuição do tributo entre os entes federativos dos estados e municípios.
4. Como Funcionam os Créditos Tributários no Novo Modelo?
Com a nova legislação, todos os contribuintes irão operar na não cumulatividade, ou seja, sobre as compras, aquisições e contratação de serviços haverão os créditos dos tributos, exceto para compras de bens e serviços de uso e consumo pessoal, e, esses créditos serão compensados com os débitos sobre as vendas. Os créditos de IBS e CBS só poderão ser apropriados quando o tributo da operação anterior for efetivamente extinto, o que pode acontecer por:
- Compensação com créditos
- Pagamento direto pelo contribuinte
- Retenção automática via split payment
- Recolhimento feito pelo adquirente
- Pagamento por terceiro designado como responsável
Na prática, isso significa que o crédito será tomado no momento da liquidação financeira da compra, e não mais com base na escrituração do documento fiscal.
? Detalhe importante: não será permitido o crédito em aquisições de bens e serviços de uso ou consumo pessoal.
Todas essas regras estão nos artigos 47 a 56 da LC 214/2025.
5. A Reforma Terá um Longo Período de Transição
A transição para o novo sistema será feita de forma gradual, entre 2026 e 2033, conforme cronograma previsto na legislação:

Durante esse período, empresas conviverão com dois regimes tributários simultaneamente, o atual e o novo cenário da reforma tributária, o que exigirá:
- Conhecimento profundo nas legislações que regulam os tributos
- Atualização de sistemas
- Adequações tributárias, fiscais e contábeis
- Capacitação de equipes
A reforma tributária é uma realidade, e sua implementação já começou. Além dos pontos da reforma tributária que apresentamos aqui, muito mais informação já está sendo apresentada.
Uma coisa é certa: empresas que já operam com ERP integrados e soluções fiscais modernas, como o WK Radar, sairão na frente, ganhando tempo e reduzindo o risco de erros durante essa fase de adaptação. Os próximos anos exigirão planejamento, estudo e investimento em tecnologia para garantir que sua empresa esteja pronta para o novo modelo.
? Compartilhe este artigo com seu time tributário e contábil, e acompanhe o blog da WK para se manter atualizado com os desdobramentos dessa mudança histórica.

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