Comércio varejista sergipano tem prazo para adesão à NFC-e

A partir do mês de novembro a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) iniciou o prazo para que o comércio varejista sergipano faça a adesão e inicie a implementação do sistema de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final. A Portaria que regulamentou o cronograma de obrigatoriedade (312/2014) está disponível em www.nfe.se.gov.br, na aba “Legislação”.

Além das empresas que a partir de novembro possuem prazo para aderir, o cronograma de obrigatoriedade estabelece a partir de 1º de março 2015 a adesão das empresas com faturamento superior a R$ 10.000.000,00, 1º de julho de 2015 para aquelas com faturamento superior a R$ 5.000.000,00, 1º de novembro de 2015 aquelas com faturamento superior a R$ 1.800.000,00, 1º de março de 2016 as de faturamento superior a R$ 360.000,00 ou em início de atividade e a partir de 1º de julho de 2016 todos os estabelecimentos que promovam operações de comércio varejista.

Segundo explica o gestor estadual do Projeto NFC-e, Alberto Cruz Schetine, o cronograma de obrigatoriedade estabelece prazos para manifestação de adesão e para implementação do sistema para emissão de NFC-e. “A partir da manifestação de interesse, o contribuinte deverá autorizar em ambiente de produção a primeira NFC-e no prazo de até 90 dias. É importante observar na Portaria 312/2014 que a Sefaz deixará de autorizar para aquela empresa novos equipamentos de emissão de cupom fiscal [ECF]”, informou, acrescentando que qualquer empresa pode se antecipar ao prazo de obrigatoriedade.

A exigência da obrigação de emissão da NFC-e é direcionada aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (Cacese) e extensiva a todos os estabelecimentos varejistas do mesmo contribuinte, independentemente de quaisquer procedimentos adicionais. Mas a obrigatoriedade não se aplica ao microempreendedor individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). “Para fazer a adesão ao sistema NFC-e, seja de forma voluntária ou quando da obrigatoriedade, o contribuinte deve solicitar a alteração cadastral incluindo a NFC-e no rol de documentos utilizados pela empresa”, complementou Schetine.

PALESTRAS
Desde que passou a autorizar a adesão voluntária ao Projeto NFC-e, a Sefaz vem realizando uma série de palestras e participando de eventos e encontros com profissionais de contabilidade e empresários com o objetivo esclarecer dúvidas sobre a implantação do sistema. Recentemente, a Sefaz participou do 14º Fórum Sergipano de Contabilidade, em que foi debatida a importância da NFC-e para a revolução no comércio varejista de Sergipe.

Fonte: SEFAZ/SE

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