Créditos Tributários na Reforma Tributária: O Que Muda para Sua Empresa?

Créditos Tributários na Reforma Tributária: o que muda para a sua empresa?

Se tem uma palavra que soa como música aos ouvidos de quem trabalha com tributos, é “crédito”.

No modelo atual de tributação, que vai existir até 2033, os créditos tributários representam a possibilidade da empresa recuperar parte do imposto pago na aquisição de insumos — uma forma de reduzir a carga tributária no produto ou serviço final.

No entanto, com a chegada da Reforma Tributária, isso vai mudar. Se você é empresário, contador ou atua na área fiscal, precisa ficar de olho em como isso vai afetar diretamente o seu negócio. 

A Reforma Tributária e o modelo de não-cumulatividade plena 

Neste momento, a principal mudança é a adoção do modelo de não-cumulatividade plena. Isso significa que os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) poderão ter seus créditos apropriados em todas as etapas da cadeia produtiva, exceto bens e serviços de uso e consumo pessoal, não utilizados para fins da atividade econômica, conforme artigo 57 da Lei Complementar 214/2025. 

Quem poderá apropriar-se de créditos tributários com a Reforma Tributária?

Empresas dos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional que optar pelo regime normal

Quando os créditos tributários podem ser apropriados?

No momento da extinção dos débitos tributários da etapa anterior, que pode acontecer por: 

  • pagamento ao fornecedor
  • compensação de tributos
  • split payment (pagamento automático do imposto no ato da transação bancária, online)
  • ou outro meio legal previsto 

❗ Importante reforçar, não será possível apropriar crédito de bens de uso ou consumo pessoal nem em operações isentas ou imunes

Essa regra está prevista no artigo 57 da Lei Complementar 214/2025 — o texto que regulamenta a nova tributação no Brasil. 

Crédito Tributário: só com documento fiscal válido e tributo quitado

A nova legislação também define que os créditos tributários sobre compras e aquisições só poderão ser apropriados com base em documento fiscal eletrônico válido, ou seja: 

  • A nota fiscal (NF-e, NFS-e ou outro documento fiscal eletrônico válido) precisa estar corretamente emitida
  • O valor do IBS e da CBS deve estar destacado
  • E, acima de tudo, os tributos devem ter sido efetivamente pagos ou compensados 

Ou seja, não basta ter a nota fiscal — o crédito só é válido após a liquidação financeira da operação. Isso exige que as empresas tenham controle e rastreabilidade total das transações

Apropriação segregada de créditos 

Com a reforma tributária, os créditos tributários passam a ser segregados por tipo de tributo

  • Créditos de CBS só compensam débitos de CBS
  • Créditos de IBS só compensam débitos de IBS

Esse detalhe exige sistemas atualizados e controle rigoroso, especialmente em empresas com grande volume de operações ou atuação em diferentes estados e municípios. 

Simples Nacional: Créditos Tributários só com ressalvas 

Empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão apropriar créditos de IBS e CBS sobre suas compras e aquisições, em regra geral. 

Por exemplo, se uma empresa do Simples vende para outra do Simples, o imposto é pago via DAS — sem destaque do IBS e CBS. Logo, não há créditos tributários na reforma tributária. 

Se uma empresa do Lucro Real ou Presumido compra de uma empresa do Simples Nacional, poderá apropriar crédito apenas sobre a fração do IBS e da CBS que está embutida no DAS, ou seja, dentro da apuração do regime Simples Nacional — o que representa um valor menor do que a alíquota cheia do IVA. 

Essa regra está no art. 47, §9º, inciso II da LC 214/2025

Simples Nacional pode optar pelo regime regular 

Empresas do Simples terão a opção de sair do DAS e aderir ao regime regular do IBS e da CBS. Com isso, elas passam a: 

✅ Apurar e pagar a alíquota integral do IVA (IBS e CBS), considerando o saldo a pagar entre débitos e créditos. 
Tomar créditos e repassar créditos integrais aos clientes 

Essa opção pode ser estratégica para quem vende para empresas do Lucro Real, por exemplo, e quer manter a competitividade nos preços. 

❗ Mas atenção: essa opção será exercida para os semestres iniciados em janeiro e julho de cada ano, sendo irretratável para cada um desses períodos, devendo ser exercida nos meses de setembro e abril imediatamente anteriores a cada semestre.” 

Segundo Graziele França Valtrig, especialista em reforma tributária na WK, “essa decisão precisa ser muito bem planejada, pois pode impactar diretamente na carga tributária sobre o faturamento.” 

Resumo: o que sua empresa precisa saber sobre créditos tributários

Abaixo, os principais pontos que você precisa ter em mente com a entrada do novo sistema tributário

  1. O crédito será apropriado no momento da liquidação financeira da compra, pagamento do adquirente ao fornecedor
  2. É necessário garantir que os tributos foram corretamente destacados no documento fiscal e efetivamente pagos 
  3. Empresas do Simples Nacional, em regra, não poderão tomar créditos — salvo se optarem pelo regime regular do IVA 

Um bom sistema ERP como o WK Radar é essencial nesse novo cenário, permitindo às empresas capturar automaticamente notas fiscais de compras, aquisições e serviços tomados, além de destinar corretamente os produtos e serviços de uso e consumo, automatizar cálculos, controlar apurações e manter conformidade com a nova legislação tributária

A Reforma Tributária trouxe um novo olhar para os créditos tributários, tornando o sistema mais transparente, mas também mais exigente. 

Aproveitar os créditos corretamente, no momento certo e com os documentos adequados, será fundamental para garantir competitividade, equilíbrio financeiro e conformidade fiscal

Sua empresa já está se preparando para esse novo modelo? Continue acompanhando todos os conteúdos de Reforma Tributária da WK para se manter informado. 

A WK, empresa de Blumenau (SC) acredita em softwares de gestão (ERP) de impacto, que vão além da automatização de processos. Criamos produtos que impulsionam decisões melhores, crescimento consistente e tornam as empresas mais fortes.

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