A ampliação do Sped, o Sistema Público de Escrituração Digital, trouxe mudanças na gestão de estoque das indústrias e do setor atacadista, que passam a ser obrigados a enviar o detalhamento de informações sobre a produção e o estoque ao governo. Essa obrigação, conhecida como Bloco K do Sped, começou a ser aplicado este ano em indústrias classificadas nas divisões de 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O restante do cronograma de implantação está logo abaixo, mas, antes de passarmos a ele, queremos mostrar quais são essas informações que você precisa enviar para o Fisco e as penalidades que o seu negócio pode sofrer caso deixe de enviar qualquer uma delas.
Para lembrarmos, com o Bloco K, o governo passa a ter acesso ao processo produtivo e à movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED com os informados pelas indústrias por meio do livro de inventário. Quem não repassar as informações corretamente ou não justificar as diferenças encontradas pode ser considerado um sonegador fiscal.
Para você não cometer qualquer erro, confira as informações que precisam ser enviadas mensalmente ao Fisco:
- Consumo específico padronizado: listas técnicas dos produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros, como o consumo específico padronizado e o percentual das perdas normais do processo produtivo;
- Estoque escriturado: saldo de estoque de produtos classificados nos tipos mercadoria para revenda, matéria-prima, embalagem, produtos em processo, produto acabado, subproduto, produto intermediário e outros insumos;
- Outras movimentações internas entre mercadorias: movimentações internas entre itens de estoque, como reclassificação de um produto em outro código em função do cliente a que se destina e reclassificação de um produto em função do controle de qualidade;
- Itens produzidos: apontamentos da produção acabada de produto em processo e produto acabado por ordens de produção, caso utilizado, referente aos processos realizados pelo próprio estabelecimento;
- Insumos consumidos: apontamentos dos insumos efetivamente consumidos no processo produtivo, vinculados diretamente aos itens produzidos. Também deve ser detalhado por ordens de produção, caso utilizado. Os insumos informados devem estar previstos na lista técnica do item produzido. Caso não constem, deve-se indicar qual dos insumos da ficha técnica se está substituindo;
- Industrialização efetuada por terceiros – itens produzidos: quantidade da produção acabada de produto em processo e produto acabado referente aos processos realizados em outro estabelecimento. Ou seja, os registros de entrada da produção em locais de armazenagem tipo Estoque em Poder de Terceiros (EPT);
- Industrialização efetuada por terceiros – insumos consumidos: quantidade dos insumos efetivamente consumidos no processo produtivo, vinculados diretamente aos itens produzidos, referente aos processos realizados em outro estabelecimento. Os insumos informados devem estar previstos na lista técnica do item produzido. Caso não constem, deve-se indicar qual dos insumos da ficha técnica se está substituindo.
Caso essas informações não sejam mandadas corretamente ao Fisco, sejam enviadas com atraso ou os impostos recolhidos estejam em desacordo, os empresários podem sofrer algumas penalidades. Confira o valor da multa para cada situação:
- Atraso: multa de 1% do valor do estoque (ao término do período), acrescido de R$ 500,00 para empresas optantes pelo Simples Nacional ou R$ 1.500,00 para optantes de outros regimes tributários;
- Informações inexatas: multa de 3% sobre as obrigações comerciais;
- Recolhimento menor ou não recolhimento do imposto: multa de 100% do imposto devido.
Em relação ao recolhimento de impostos, além da multa, o empresário que não o fizer da forma correta ainda pode ser autuado criminalmente, pois se trata de sonegação de imposto, crime previsto na Lei 4.729, de 14 de julho de 1965.
Cronograma de implantação do Bloco K
Como comentamos, agora segue o restante do cronograma de implantação do Bloco K:
- Para as empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões:
– 1º de janeiro de 2019: correspondente à escrituração completa do Bloco K para as empresas classificadas nas divisões 11 e 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
– 1º de janeiro de 2020: referente à escrituração completa do Bloco K para as indústrias classificadas nas divisões 27 e 30 da CNAE;
– 1º de janeiro de 2021: correspondente à escrituração completa do Bloco K para as empresas classificadas na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
– 1º de janeiro de 2022: refere-se à escrituração completa do Bloco K para as indústrias classificadas nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE. - 1º de janeiro de 2018: restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 das empresas classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE e com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;
- 1º de janeiro de 2019: restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 para as demais indústrias classificadas nas divisões de 10 a 32 da CNAE e empresas atacadistas classificadas nos grupos de 462 a 469 da CNAE com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Use a tecnologia a seu favor
Uma boa opção para auxiliar na organização das informações do Bloco K para o envio ao Fisco é usar um sistema de gestão integrada, como o ERP Radar Empresarial, da WK Sistemas. Na parte voltada para a gestão logística de materiais, você encontra ferramentas para integrar processos de controle e gestão de estoques e compras, como armazenagem, inventário, ordens de compras, recebimentos e registro de entradas.
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