Quando haverá incidência dos novos impostos da Reforma Tributária? Entenda o que muda com a chegada da CBS e do IBS!

Quando haverá incidência dos novos impostos da Reforma Tributária? Entenda o que muda com a chegada da CBS e do IBS!

A Reforma Tributária determina a criação do IVA Dual: a CBS e o IBS. Você já sabe quando haverá incidência dos novos impostos, e se isso vai afetar o seu negócio? 

Em resumo: entender as situações de incidência dos novos impostos é essencial para revisar seus processos e evitar surpresas no fluxo de caixa. 

Segundo a especialista em Reforma Tributária da WK, Graziele França: “Com as novas regras, o IBS e a CBS vão incidir sobre operações que antes passavam despercebidas”.

Pensando nisso, a gente te explica: quando é que a sua empresa vai precisar recolher os novos tributos? 

A incidência dos novos impostos da Reforma Tributária sobre operações onerosas 

Conforme o artigo 4º da Lei Complementar 214 de 2025, a cobrança da CBS e do IBS incide sobre qualquer operação onerosa, com bens ou serviços. Ou seja, que envolva uma contrapartida financeira. Isso inclui: 

  • Compra e venda de bens;
  • Troca de bens ou serviços entre partes;
  • Transferência de bens para pagamento de dívidas;
  • Aluguel de imóveis e bens móveis; 
  • Transferência de direito de uso de bens imateriais (como softwares e patentes); 
  • Empréstimos de bens ou dinheiro com cobrança de juros; 
  • Doações de bens ou serviços com retorno para o doador; 
  • Criação de direitos reais (como usufruto) com pagamento; 
  • Arrendamento, inclusive mercantil (ou seja, aluguel de bens com opção de compra ao final do contrato); 
  • Qualquer serviço prestado mediante pagamento. 

Antes de tudo, é importante que sua empresa classifique corretamente cada tipo de operação. A falta de categorização pode gerar recolhimentos indevidos. 

Lei amplia situações em que haverá incidência dos novos impostos

Além das operações onerosas, o artigo 5º da Lei Complementar 214 de 2025 determina que algumas operações não onerosas também serão tributadas. A CBS e o IBS vão incidir sobre: 

  • Fornecimento de bens ou serviços sem cobrança, ou com valor abaixo do mercado;
  • Distribuição de brindes ou bônus, exceto aquelas registradas no documento fiscal e que não dependam de evento posterior;
  • Transferência de bens a sócios, acionistas ou partes relacionadas que não sejam contribuintes regulares da CBS e IBS, por exemplo: em devoluções de capital ou dividendos in natura;
  • Qualquer operação com empresas ou pessoas relacionadas que envolva valores subfaturados

Por que você precisa entender os novos tributos agora? 

Em suma, o momento para ajustar seus processos é agora. Entendendo os impactos, você pode então ajustar os seus processos e evitar recolher impostos de forma indevida.

Em 2026, ainda estaremos no período de teste, ou seja, não haverá cobrança efetiva. No entanto, já em 2027 a cobrança começa para valer, com incidência dos novos impostos da Reforma Tributária. 

Graziele afirma: “A reforma tributária já é uma realidade e quanto mais preparada a sua empresa estiver, mais competitiva ela estará nesse novo cenário.” 

Como se preparar com segurança para os novos impostos 

Não espere pela virada do calendário. É hora de colocar o seu negócio em ordem e transformar a transição em estratégia! 

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança na legislação, mas sim uma mudança dos negócios. Sendo assim, você precisa de estrutura, rastreabilidade e integração de dados em tempo real. 

Conte com o WK Radar para se preparar para o novo modelo, fale com o nosso time e comece a se preparar agora:

Confira mais conteúdos da WK sobre Reforma Tributária acessando o nosso blog, e acompanhe também nossa playlist de vídeos semanais!

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