O MDF-e é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 28 da tabela de documentos fiscais. Substituiu o modelo de documento 25 – Manifesto de Carga obrigatório para empresas que fazem transporte de cargas e efetuam a emissão do conhecimento de transporte.
O Ajuste SINIEF 21/2010 que instituiu o MDF-e trouxe uma nova pessoa jurídica obrigada a emitir o MDF-e:
Cláusula Terceira
O MDF-e deve ser emitido:
Pelo contribuinte emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Este inciso inclui a obrigatoriedade da emissão do MDF-e para quem emite nota eletrônica e faz o transporte com veículo próprio da mercadoria.
O grande objetivo do MDF-e é agilizar a fiscalização nos postos fiscais, possibilitando a leitura em lote de documentos fiscais, identificando, também, a unidade de carga e demais informações referentes ao transporte.
OBRIGATORIEDADE MDF-e
Muitas empresas ainda não sabem desta obrigação e, provavelmente, ficarão sabendo apenas quando receberem alguma notificação/multa pela não emissão do documento.
Fique atento à lista de empresas obrigadas:
- Emitentes NF-e;
- Transporte em veículo próprio ou arrendado;
- Transporte interestadual e;
- Transporte intermunicipal (no caso de MG).*
*O Ajuste SINIEF 21/2010 tem abrangência nacional, mas cada Estado pode legislar sobre o MDF-e, antecipando ou postergando a obrigatoriedade. Minas Gerais, por exemplo, estendeu esta obrigação para transporte intermunicipal de mercadorias.
Não é necessária nenhuma autorização do Fisco para emitir MDF-e. Sendo assim, quem emite NF-e já está automaticamente credenciado a emitir o MDF-e. O MDF-e é um documento utilizado apenas para o transporte, não sendo necessária sua escrituração fiscal.
EVENTOS APLICÁVEIS AO MDF-e
- Encerramento: ato de informar ao Fisco, o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, inclusão de mercadorias para a mesma UF de descarregamento e outros). Caso ocorra alteração nas informações do MDF-e, deverá ser emitido um novo documento acobertando o trecho restante do percurso.
- Inclusão de Condutor: após iniciado o transporte podem-se incluir ou substituir motoristas. Para isso existe a opção de inclusão de condutor, sendo necessários informar o CPF e nome do motorista.
- Cancelamento: caso ainda não tenha iniciado o transporte, pode-se cancelar o MDF-e no período de 24 horas a partir da autorização.
A contingência do MDF-e é off-line, ou seja, se tiver algum problema técnico tanto do contribuinte quanto do Fisco, pode-se emitir o MDF-e sem ter conexão com a Internet.
SOLUÇÕES WK
O Radar Comercial possibilita emissão, mensageria e controle do MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais de forma automatizada, integrada e segura. O usuário pode fazer a inclusão e geração de MDF-e, efetuar consultas, gravar MDF-e para geração posterior, efetuar o cancelamento e o encerramento do MDF-e, bem como o evento de inclusão de condutor. A numeração dos MDF-es é controlada automaticamente, de acordo com a série informada e os dados constantes nas Propriedades do Radar Comercial e no Cadastro de Documentos.
A funcionalidade criada anteriormente para emitir o MDF-e por meio da exportação de arquivos .xmls, que devem passar por um programa assinador antes de serem enviados à SEFAZ, permanece ativa, porém, com a nova solução o processo torna-se muito mais prático, ágil e seguro para as empresas por fazer todos os trâmites pelo próprio ERP Radar Empresarial sem a necessidade de utilização do sistema gratuito do SEFAZ.
Tags: mdf-e, radar comercial, vendas
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