A obrigatoriedade NFC-e para postos de combustíveis e lubrificantes passa a valer em 1º de janeiro de 2017.

Obrigatoriedade NFC-e para postos de combustíveis e lubrificantes

A obrigatoriedade NFC-e para postos de combustíveis e lubrificantes passa a valer em 1º de janeiro de 2017. Não será mais concedida autorização de uso  de  Equipamento  Emissor de Cupom Fiscal – ECF para o contribuinte obrigado à emissão da NFC-e, modelo 65.

Obrigatoriedade NFC-e para postos de combustíveis e lubrificantes

A obrigatoriedade de emissão de NFC-e, modelo 65, entrará em vigor para os contribuintes cuja atividade econômica esteja enquadrada nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:

– 4731-8/00 da CNAE, comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

– 4732-6/00 da CNAE, comércio varejista de lubrificantes.

Para emitir a NFC-e, modelo 65, o contribuinte deve solicitar credenciamento pela internet no endereço www.sefaz.go.gov.br, utilizando Certificado Digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil.

Outras informações estão disponíveis na Instrução Normativa nº 1.278/16-GSF, bem como no portal da NFC-e no endereço www.nfce.go.gov.br.

Fonte: texto elaborado com informações da SEFAZ Goiás.

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