Quem está obrigado a entregar a ECF de 2014?

Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que, a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
A obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica:
I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar 123/2006;
II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III – às pessoas jurídicas inativas e;
IV – às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita – CPRB (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.
Lembrando que o prazo para entrega da ECF relativa a 2014 se encerrará em 30/09/2015.
Fonte: Blog Guia Tributário.
ecf-escrituracao-contabil-fiscal-preparar-se-e-essencial-blog
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