Fim de ano é a época ideal para que a empresa defina em qual regime de tributação ela quer (ou poderá) ficar no próximo exercício. Neste artigo, vamos conhecer os regimes de tributação existentes no Brasil e descobrir as vantagens e desvantagens de cada um deles. Fique conosco e descubra como os desafios e oportunidades que existem na legislação brasileira podem beneficiar a sua organização.
Você vai ver aqui:
- Quais são os regimes de tributação existentes no Brasil?
- Há um regime de tributação ideal para a sua empresa?
- Planejamento tributário operacional
- Planejamento tributário estratégico
- Conhecendo o MEI
- O Simples Nacional não é para todo mundo
- Lucro Presumido: Nem sempre o mais vantajoso
- Quem tem medo do Lucro Real?
- Qual regime tributário escolher?
- Veja como um ERP pode te ajudar
Quais são os regimes de tributação possíveis no Brasil?
No Brasil, há quatro regimes de tributação possíveis de serem adotados pelas empresas: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Se você tem uma empresa, invariavelmente, ela tem de estar enquadrada em uma dessas. Esses regimes foram criados ao longo do tempo pelos nossos legisladores, com o Lucro Presumido datando de 1943 e o mais novo deles, o MEI, de 2008.
A definição do regime tributário mais apropriado pode trazer impactos palpáveis para o caixa da empresa. Isso deverá impactar positivamente o planejamento orçamentário
Há um regime de tributação ideal para a sua empresa?
Não há regime de tributação “ideal” que possa ser aplicado para qualquer empresa. Antes de optar por um ou por outro, o gestor precisa entender em qual deles ela pode ser enquadrada. Aliás, há regras claras na legislação que regulamentam isso, indicando quem pode adotar o quê.
O MEI, por exemplo, é destinado ao trabalhador autônomo e dono de pequeno negócio. O faturamento não pode ultrapassar R$ 81 mil ao ano (há projetos no Congresso que preveem o aumento desse teto).
No Simples Nacional podem estar as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O teto da receita bruta, nesse caso, é de R$ 4,8 milhões.
Podem ficar no Lucro Presumido aquelas empresas em que a receita bruta total tenha sido inferior a R$ 78 milhões (conforme o ano-calendário anterior).
A opção pelo Lucro Real pode ser feita desde que o lucro efetivo seja menor que 32% do faturamento. Mas, atenção: a adoção desse regime tributário é obrigatória quando o faturamento bruto for maior que R$ 78 milhões.
Planejamento tributário operacional
O planejamento tributário operacional tem como objetivo, tão somente, a organização de rotinas e processos para o bom cumprimento mensal das normas vigentes: recolhimento de impostos dentro do prazo, correta escrituração, dentre outras rotinas que impactam o dia a dia dos controllers.
Planejamento tributário estratégico
É aqui no planejamento tributário estratégico que a gestão da empresa vai definir o regime de tributação para o ano seguinte, conforme as possibilidades de enquadramento e suas regras.
Definir a modalidade de tributação, com base em estratégias legalmente amparadas pela legislação, pode fazer com que a empresa pague menos impostos. É o que chamamos de economia lícita!
A seguir, vamos conhecer as vantagens e desvantagens de cada regime de tributação.
Conhecendo o MEI
De acordo com o Sebrae:
“MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ. Ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.”
Vantagens
As vantagens do MEI são muitas. Entre elas, a facilidade de abertura do CNPJ e o valor a ser pago mensalmente pelo microempreendedor, que é o pagamento mensal do Simples Nacional. Fora a isenção de tributos federais como PIS, Cofins, IPI, CSLL, entre outros. Além disso, o MEI tem acesso a benefícios sociais como aposentadoria, auxílio-maternidade, afastamento remunerado (saúde), dentre outros.
Desvantagens
A desvantagem desse regime está justamente no limite de faturamento, que não pode ultrapassar R$ 81 mil ao ano. Caso seu empreendimento fature mais do que isso, o MEI fica inviabilizado.
Outra desvantagem é que se um trabalhador com carteira assinada também for MEI, ao ser demitido do emprego (CLT) ele não tem direito ao seguro desemprego.
O Simples Nacional não é para todo mundo
No Simples Nacional, o empresário se beneficia de um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Ele é aplicável somente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Como explica o portal Contabilizei:
“(…) uma empresa Simples Nacional tem contabilidade simplificada e menos declarações em relação aos outros regimes, facilitando a gestão e rotina dos empreendedores.”
Vantagens
A principal vantagem desse regime de tributação é a cobrança simplificada dos impostos. É tão simples que eles são gerados em uma guia única, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Fora que a carga tributária é inferior, quando comparada com empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real.
Desvantagens
Uma desvantagem clara do Simples Nacional é o fato de que o recolhimento é feito em cima do faturamento, não do lucro. Isso significa que, mesmo tendo prejuízo, a carga será a mesma. Outra desvantagem é a impossibilidade da utilização dos créditos obtidos com o pagamento do ICMS.
Lucro Presumido: Nem sempre o mais vantajoso
Optantes pelo Lucro Presumido fazem a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Empresas que optam por esse regime, muitas vezes, o fazem porque ele é mais simples. Você não precisa fazer cálculos exatos, centavo por centavo, para incidir o imposto, já queisso é feito com base em algo “presumido”.
O Portal Tributário complementa esse dado informando que:
“(…) a sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta.”
Vantagens
O lado bom desse regime de tributação é o fato de que os impostos são calculados sobre a presunção do faturamento, e não pelo lucro real. Presume-se que o lucro da empresa será “x” e o imposto é calculado em cima disso. Mas aqui fica um alerta: o regime é indicado para empresas que tenham margem de lucro acima da presunção. Caso contrário, pagará mais imposto do que o devido.
Desvantagens
O lado ruim de optar pelo Lucro Presumido é que, em alguns casos, a empresa acaba pagando mais imposto do que deveria, pois a margem de presunção pode ser maior do que a margem de lucro.
Ao contrário do Simples Nacional, os impostos aqui não são unificados. Então, para as pequenas empresas, não seria uma opção interessante.
Quem tem medo do Lucro Real?
No lucro real, o cálculo do IRPJ e da CSLL é baseado – como o nome sugere – no lucro real da empresa: receitas menos despesas, mais os ajustes previstos na legislação.
No Jornal Contábil temos a seguinte descrição:
“Lucro Real é um regime tributário empresarial que é aplicado sobre a lucratividade obtida a partir das receitas e despesas, gerados no período. Em outras palavras, o real valor de lucro da empresa determinará os impostos a serem recolhidos. Portanto, em resumo […]: é o lucro apurado com base nos resultados que ocorreram efetivamente no negócio.”
Vantagens
A maior vantagem da apuração no Lucro Real é a possibilidade de economia lícita com impostos. Neste e-book, a gente mostra na prática. Pode conferir! Além disso, a apuração pode ser mensal, trimestral ou anual, de acordo com o interesse da organização. Também falamos disso no e-book.
Desvantagens
Como tudo tem que ser calculado nos mínimos detalhes, o trabalho que isso dará vai ser maior. No entanto, caso a empresa conte com um bom ERP, isso será facilmente resolvido. Outra desvantagem é que as alíquotas de PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) são maiores do que no Lucro Presumido (0,65% e 3%, respectivamente). Por outro lado, existe a compensação de créditos sobre insumos adquiridos.
Qual regime tributário escolher?
Em primeiro lugar, você precisa ver em qual regime a sua empresa pode ser enquadrada. Mas na hora de decidir, não se esqueça que seu maior aliado sempre será o profissional contador. É ele que, com conhecimento de todas as estratégias de gestão da empresa, poderá fazer a orientação de qual regime tributário será o mais adequado.
Veja como um ERP pode ajudar, não importa o regime de tributação
Caso opte por um regime tributário mais completo, que é o Lucro Real, uma dica é contar com um sistema de gestão capaz de efetuar controles muito bem definidos, garantindo o correto pagamento dos tributos. No WK Radar há o módulo IRPJ-LALUR, indicado para empresas tributadas pelo Lucro Real e qualificadas como “Pessoa Jurídica em Geral” pela Receita Federal.
A solução facilita o planejamento fiscal das empresas e está voltada para a obtenção de economia lícita de impostos. Para saber mais sobre o ERP WK Radar e como ele pode ser uma peça-chave para a sua empresa, entre em contato conosco: 0800 470 3888.
Tags: Regime de Tributação
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