Regulamentação da Reforma Tributária é sancionada com novas regras de consumo e devolução de tributos

Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

A Lei Complementar 214/2025, regulamentação da Reforma Tributária em sua parte central, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (16).

A nova norma define regras para regimes com isenções e reduções de tributos, estabelece o funcionamento do cashback para pessoas de baixa renda, disciplina a tributação sobre compras internacionais pela internet e vincula meios de pagamento ao novo sistema de arrecadação.

A lei teve origem no PLP 68/2024, aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional, e regulamenta aspectos da cobrança dos novos tributos sobre consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), que substituirão PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI.

Destaques da Regulamentação da Reforma Tributária:

  • Devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
  • Alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
  • Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • Medicamentos não listados com alíquota zero terão redução de 60% da alíquota geral;
  • Cashback para turistas estrangeiros em compras no Brasil;
  • Alíquota de 8,5% mantida para Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs).

Alíquota Média de acordo com a Regulamentação da Reforma Tributária

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que a alíquota média da soma de IBS e CBS deverá ficar em torno de 28%, com divulgação oficial prevista para a próxima semana. “A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem”, disse.

Appy reforçou, então, que a legislação também prevê que, se em 2031 o total ultrapassar 26,5%, o Executivo será obrigado a propor um ajuste para reduzir a alíquota a esse patamar.

Vetos presidenciais

O governo vetou 15 dispositivos do texto de regulamentação da Reforma Tributária. Appy destacou que o número é pequeno diante dos 544 artigos do projeto e reforçou o compromisso com o texto construído pelo Congresso.

“Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária”, disse Appy.

Entre os vetos estão:

Cobrança de tributos para fundos de Investimento e Patrimoniais

Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais.

Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos.

Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).

Imposto seletivo sobre bens minerais

Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais.

“O veto foi feito para respeitar o texto constitucional”, disse Appy.

A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.

Tributos sobre a Responsabilidade Solidária

Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.

Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.

O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.

Demais vetos do governo na regulamentação da Reforma Tributária:

  • Alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
  • Recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
  • Regulamentação de como produtores rurais não-contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).

Cashback para baixa renda na Reforma Tributária: o que é e como vai funcionar?

Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.

As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Deputados aprovaram em dezembro o projeto que regulamenta a reforma tributária. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Deputados aprovaram em dezembro o projeto que regulamenta a reforma tributária.

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:

  • na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
  • contas de água, energia elétrica e telecomunicações.

Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

Como a regulamentação da Reforma Tributária chega na mesa do brasileiro e as empresas destes setores?

Assim como a chegada do Cashback para famílias de baixa Renda, o governo federal também tem como objetivo garantir acesso a alimentos essenciais.

Dessa forma, ao regulamentar o novo sistema tributário, há regras específicas para produtos que vão à mesa da população. Ou seja, a ideia é reduzir desigualdades e tornar a carga tributária mais justa.

Empresas que atuam nesses setores — como alimentos, bebidas, agronegócio e varejo alimentar — precisam ficar atentas às novas alíquotas, isenções e reduções previstas, já que essas mudanças afetam diretamente a formação de preços, a competitividade e a conformidade fiscal.

Reforma Tributária zera alíquotas para Cesta Básica

A nova cesta básica terá alíquota zero de IBS e CBS para itens como:

  • Arroz, feijão, leite, manteiga, carnes, peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho;
  • Pão francês, fórmulas infantis, queijos diversos, óleo de babaçu, grãos de milho e aveia, farinha de trigo e aveia;
  • Mate, extrato de tomate, polpas e sucos naturais sem adição de açúcar, pão de forma e cereais em grão.

Como ficam as alíquotas da Reforma Tributária para Frutas e Ovos?

Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.

A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).

Outros produtos alimentícios terão redução de 60% nos tributos

Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.

Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.

Estão nesta lista ainda:

  • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
  • óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
  • massas alimentícias recheadas;
  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
  • polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
  • pão de forma;
  • extrato de tomate;
  • cereais em grão, amendoim.

Redução nas alíquotas também para os produtos in natura

A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.

Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.

A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.

Agronegócio precisa ficar de olho: como ficam as alíquotas para insumos e agrotóxicos

Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.

Nanoempreendedor: uma nova categoria profissional

Além de incentivos para pessoas de baixa-renda, a lei também cria então uma categoria para os nanoempreendedores: pessoa física com receita de até R$ 40,5 mil anuais, que não se enquadre como MEI.

Dessa forma, esse profissional será isento de IBS e CBS, representando uma nova categoria de formalização para atividades econômicas de menor escala.

Análise WK: regulamentação da Reforma Tributária é o início da reforma dos negócios

A sanção da Lei Complementar 214/2025 consolida a primeira grande fase da implementação da Reforma Tributária.

A partir de agora, as empresas precisam sair do discurso e partir para a ação: mapear impactos, revisar cadastros, ajustar sistemas e preparar processos para o novo modelo de apuração e devolução de tributos. Continue acompanhando o blog da WK para conteúdos atualizados sobre a Reforma Tributária.

Na WK, estamos acompanhando cada detalhe da regulamentação e evoluindo o WK Radar para oferecer conformidade, flexibilidade e controle em todos os regimes previstos na nova legislação. Converse com o nosso time e saiba como você pode preparar o seu negócio para a Reforma Tributária desde já!

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