Foi publicada hoje, no DOU, a Portaria SEPRT/ME n° 477, de 12 de janeiro de 2021, que define a nova tabela de INSS para 2021 e novos valores para Salário família.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2021, é de R$ 51,27 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25.
A tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2021 será:
A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.100,00, nem superiores a R$ 6.433,57.
Fonte: Portaria SEPRT/ME n° 477, de 12 de janeiro de 2021
Tags: Compliance, inss, legislação
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