5 pontos para entender o programa Emprega + Mulheres

Você já ouviu falar do programa Emprega + Mulheres? Neste artigo, vamos compreender ponto a ponto desta nova legislação e, também, ficar por dentro de como o “ERP que não é qualquer ERP” está adaptado a ela. Vem com a gente e boa leitura! ?

  1. O que é o programa Emprega + Mulheres?

Instituído pela lei Nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, publicada em 22 de setembro de 2022, o programa Emprega + Mulheres vem para incentivar a contratação e permanência das mulheres no mercado de trabalho. Mas não para por aí. Também traz ações de apoio à parentalidade na primeira infância; incentivo à qualificação profissional de mulheres; entre outras iniciativas que buscam gerar mais segurança às mulheres no mundo do trabalho.

  1. Importância do programa Emprega + Mulheres

O Brasil tem sido referência mundial no que diz respeito às políticas de inclusão. Ano após ano, uma série de dispositivos são criados – seja por legisladores, empresas ou organizações não-governamentais – para garantir que mais pessoas tenham acesso a emprego, moradia e renda.

Ainda assim, o cenário das mulheres no País ainda demanda alguns avanços. Pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Ibre) apontou que, desde 2012, a taxa de desemprego das mulheres supera a dos homens. Outro dado importante foi o apresentado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrando que no período da pandemia, as mulheres foram as que mais perderam emprego.

É por dados como esse que programas como o Emprega + Mulheres são criados.

  1. Principais pontos de mudança

O programa Emprega + Mulheres altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao apresentar uma série de medidas de apoio às mulheres e à parentalidade.

Entre elas, destacamos:

  • Possibilidade de reembolso-creche
  • Incentivo ao teletrabalho
  • Flexibilização do Regime de Trabalho e das Férias
  • Regime Especial de Compensação de Jornada de Trabalho por meio de Banco de Horas
  • Antecipação de Férias Individuais
  • Horários de Entrada e Saída Flexíveis
  • Suspensão do Contrato de Trabalho para Qualificação Profissional
  • Apoio no retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade
  • Suspensão do Contrato de Trabalho de Pais

A lei ainda trouxe outras medidas como, por exemplo, aumento de dois para seis os dias que o companheiro tem direito para acompanhar a grávida em consultas e exames. Além disso, o texto ampliou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche e fortaleceu o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica.

Detalhamentos de todas essas mudanças você confere neste link.

  1. Alterações no Programa Empresa Cidadã

Além dos pontos já citados, o programa Emprega + Mulheres promoveu adequações no programa Empresa Cidadã. São alterações pontuais, mas bastante significativas:

  • A prorrogação de 60 (sessenta) dias da duração da licença-maternidade agora tem a possibilidade de ser compartilhada entre a empregada e o empregado requerente, desde que ambos sejam empregados de pessoa jurídica aderente ao Programa e que a decisão seja adotada conjuntamente, na forma estabelecida em regulamento (Art. 20);
  • Deve ser requerido com 30 (trinta) dias de antecedência (Art. 20);
  • A empresa participante do programa Empresa Cidadã fica autorizada a substituir o período de prorrogação da licença-maternidade de 60 dias pela redução de jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento) pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

Conforme orientação do eSocial, perguntas frequentes, 04.139 – (04/10/2022), quando houver opção pela redução da jornada, não haverá informação de afastamento. A redução de jornada deve ser informada com um evento de alteração do contrato de trabalho.

  1. Combate ao assédio: ponto obrigatório do Emprega + Mulheres

Das alterações sugeridas no Emprega + Mulheres, a única obrigatória é a que determina a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. As empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) devem atualizar o escopo de trabalho e incluir ampla divulgação e sensibilização sobre prevenção e combate ao assédio, bem como estabelecer um canal de denúncia.

O que sua empresa precisa fazer?

Sempre que sai uma nova legislação, como o programa Emprega + Mulheres, é necessário que todos se atualizem. Do ponto de vista jurídico, fica a dica para avaliar aspectos que podem “mudar as regras do jogo”. Isso evitará questionamentos legais no futuro.

Para o RH, contratar um bom sistema de gestão vai facilitar a adequação à lei e otimizará o tempo da equipe. Do preenchimento de dados para o eSocial, à possibilidade de controles por banco de horas, um ERP terá papel determinante na aplicação das novas rotinas.

Com o WK Radar, você faz uma gestão completa, inteligente e funcional da empresa, gerenciando e integrando operações desde o RH até o financeiro. O ERP da WK foi projetado para gerar segurança, automatizar processos, maximizar resultados e minimizar riscos.

Para saber mais entre em contato pelo 0800 470 3888.

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