BC aprimora norma e cria boleto de proposta. O Banco Central aprovou circular que aprimora a norma do boleto de oferta. Com as alterações, o boleto de oferta passa a se chamar boleto de proposta e, além de contemplar as situações de oferta de produtos e serviços, pode ser utilizado em propostas de contratos civis, como doações, e em convites para afiliar-se a uma associação. A emissão e a apresentação do boleto de proposta ficam condicionadas à anuência prévia do pagador, de forma a evitar o recebimento não solicitado desses boletos.
A finalidade é proteger os clientes do sistema financeiro, pois será possível distinguir entre o pagamento de uma dívida e de um serviço a ser eventualmente prestado. Os novos boletos de proposta trarão a informação de que seu pagamento não é obrigatório e que o não pagamento não implicará em protestos, cobranças judiciais ou extrajudiciais e nem na inclusão do nome do destinatário em cadastros de restrição ao crédito, proporcionando ao cidadão decidir livremente se quer pagar pelo serviço oferecido por meio do boleto.
De acordo com a Circular nº 3.565, de 02 de Abril de 2013, Art. 4º, a emissão e a apresentação do boleto de proposta estão condicionadas à manifestação prévia, pelo pagador, de sua vontade em receber aquele boleto. Além disso, o boleto de pagamento deve conter no mínimo as seguintes informações:
I – o nome do pagador;
II – a identificação da instituição financeira destinatária;
III – o nome, o endereço, e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do beneficiário;
IV – o valor do pagamento e a data de vencimento;
V – as condições de desconto que estejam eventualmente previstas na obrigação subjacente em caso de pagamento antecipado.
A circular também adiou para 28 de junho o prazo para entrada em vigor da nova sistemática de liquidação interbancária para os boletos acima de R$ 250 mil (duzentos e cinquenta mil reais), que determina o envio dos valores à instituição destinatária no mesmo dia do recebimento pela instituição recebedora, por intermédio do Sistema de Transferência de Reservas (STR), operado pelo Banco Central. Dessa forma foi ampliado o prazo para adaptação das entidades envolvidas (instituições financeiras, beneficiários e pagadores de boletos de alto valor) dando mais tempo para que o mercado se adapte a essa nova sistemática.
Fonte: Banco Central do Brasil.