A Plataforma de Cobrança, novo sistema de liquidação e compensação para os boletos de pagamento entra na reta final de implementação.

Boletos abaixo de R$ 100 precisam estar cadastrados na Plataforma de Cobrança

A Nova Plataforma de Cobrança (NPC), o novo sistema de liquidação e compensação para os boletos de pagamento desenvolvido pelos bancos e a FEBRABAN, entra na reta final de implementação. Desde 27 de outubro, os boletos com valor a partir de R$ 0,01 somente serão aceitos pela rede bancária, e em qualquer canal de atendimento, se estiverem registrados na base de dados.

De acordo com o diretor-adjunto de Operações da FEBRABAN, Walter de Faria, com a inclusão e processamento desses boletos no sistema, a Nova Plataforma terá incorporado 63% dos 4 bilhões de documentos emitidos anualmente no país. Os boletos de cartão de crédito e de doações, que entram no sistema em 10 e novembro, representam os 37% restantes.

A última etapa da implementação irá englobar os boletos de pagamento de cartão de crédito e de doações, que deverão estar registrados na Nova Plataforma até 10 de novembro. Se os boletos não estiverem cadastrados na base do novo sistema, os bancos irão recusá-los. Se isso acontecer, o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título.

Benefícios Nova Plataforma de Cobrança

A Nova Plataforma de Cobrança é um projeto que nasceu há cerca de quatro anos, com o apoio de todos os recursos de tecnologia de ponta do setor bancário brasileiro. Ela moderniza o sistema de cobrança existente há mais de 20 anos no País, visando dar maior comodidade e segurança nos pagamentos.
Entre os benefícios, está a maior comodidade proporcionada ao cliente ao possibilitar, por exemplo, o pagamento de boleto vencido em qualquer banco ou correspondente, maior segurança com a eliminação dos riscos de fraudes, além de evitar o pagamento em duplicidade. Além disso, o comprovante de pagamento será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.

Para as empresas, os benefícios estão relacionados à melhor gestão dos recebimentos e maior transparência dos procedimentos. Para isso, no entanto, o diretor da FEBRABAN, chama a atenção para o procedimento correto por parte dos emissores: primeiro, os boletos precisam ser encaminhados aos bancos para inclusão na base da Nova Plataforma da Cobrança e somente depois devem ser emitidos e encaminhados aos pagadores.

Cronograma completo

Datas Valor (R$)
25.08.2018> 400,00
13.10.2018> 100,00
27.10.2018> 0,01
10.11.2018Boletos de cartões de crédito, doações, entre outros

DDA

Outro benefício com a Nova Plataforma é que os consumidores poderão optar pelo DDA – Débito Direto Autorizado, um serviço criado há oito anos pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) em conjunto com os bancos, que possibilita a eliminação de boletos emitidos em papel. O DDA só trabalha com boletos registrados, o que não era possível antes da Nova Plataforma.

Pelo DDA, os consumidores podem receber todos os seus boletos por meio eletrônico, visualizar cada cobrança e definir quando pagá-la. É um processo diferente do débito automático, que exige um acerto prévio com o banco de que a conta será debitada automaticamente na data de vencimento.
Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta, e, caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente reconhecer a dívida e, após o reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.

A FEBRABAN observa que os clientes que já fizeram opção pelo DDA, mesmo que há muitos anos, devem passar a receber os boletos eletronicamente a partir da implementação da Nova Plataforma de Cobrança, pois o banco tem registrado no sistema quem fez a opção pelo DDA como pagador eletrônico. Caso o cliente não se recorde de ter feito o cadastro, deve entrar em contato com seu banco e confirmar o aceite no DDA, ou pedir o descadastramento do serviço, caso prefira continuar recebendo os boletos impressos.

Fonte: FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos

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