Como adequar a empresa à LGPD

Como adequar a empresa à LGPD: veja 4 passos para ficar em dia com lei

Quando falamos na adaptação a uma nova lei, todo tempo de preparação é valioso. Ainda mais agora em 2020, ano em que os empresários vão enfrentar uma nova regulamentação, que foi sancionada em 2018 e passa a valer em 16 de agosto próximo. A pouco mais de cinco meses para entrar em vigor, a pergunta que não sai da cabeça é: como adequar a empresa à LGPD até a data limite?

Essa é justamente a questão que vamos responder em nosso artigo, que vai ser bastante prático. Por isso, se você ainda tem dúvidas sobre a nova legislação, indicamos um e-book que preparamos especialmente sobre o assunto. Nele, apresentamos a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), por que ela foi criada, quais foram suas inspirações e também alguns desafios que as empresas vão enfrentar. É só clicar na imagem abaixo para fazer o download gratuito!Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Bom, com tudo entendido sobre a legislação, agora podemos partir para a prática, certo? Então, vamos lá, que agosto é logo ali!

Como descobrir se a minha empresa precisa se adequar à LGPD

No mundo globalizado em que vivemos hoje, dificilmente alguma empresa vai escapar de ter que fazer alguma adaptação para ficar de acordo com a LGPD. Porém, para tirar qualquer dúvida, separamos 5 perguntas que vão ajudar você a saber se realmente precisa se preocupar com a nova lei. Leia atentamente e responda com sim ou não:

  1. Sua empresa coleta dados de clientes para enviar promoções ou ações de negócios?
  2. Sua empresa coleta informações por meio de sites e aplicativos para vender produtos ou serviços?
  3. Sua empresa analisa o comportamento dos clientes para sugerir conteúdo específico?
  4. Sua empresa mantém as informações de colaboradores armazenadas e as utiliza para pagamentos de salários?
  5. Sua empresa terceiriza a coleta, armazenamento e/ou tratamento de dados pessoais de clientes ou funcionários?

Pois bem, se você respondeu sim a pelo menos uma das perguntas, sua empresa precisa se preparar para as novas exigências de forma eficiente e sustentável.

Como adequar a empresa à LGPD? Confira 4 passos

Fugir da legislação não é uma opção, certo? Como você pôde ver no e-book que indicamos, as penalidades são pesadas ― as multas podem chegar a R$ 50 milhões. E pode ter certeza de que a fiscalização será rigorosa. Sempre que uma nova lei entra em vigor, o governo aproveita para aumentar as receitas, especialmente em cima dos empresários que deixam tudo para a última hora.

Então, a melhor alternativa é não esperar e começar a se organizar agora mesmo! Para ajudar você nesse desafio, traçamos um caminho com 4 passos. Quer saber como adequar a empresa à LGPD. Siga com a gente:

1 – Faça um diagnóstico da atual situação dos dados

A primeira coisa a se fazer é ter um conhecimento amplo e claro da situação atual das informações. Para isso, realize o mapeamento de todos os dados armazenados: faça um inventário geral e verifique o fluxo das informações dentro da empresa, desde a coleta até o uso final.

Em paralelo ao levantamento, já aproveite para examinar se todos os dados estão em conformidade com a LGPD para o contexto do seu negócio. O ideal é contar com o auxílio de um perito no assunto, que pode ser do departamento jurídico ou de uma consultoria externa.

2 – Contrate um encarregado de dados

A lei tipifica três novos agentes de tratamento de dados: o controlador, o operador e o encarregado. O controlador e o operador têm responsabilidades diante da lei e, normalmente, aparecem como pessoa jurídica. Já o encarregado de dados, denominado DPO (Data Protection Officer), é a pessoa que todo negócio tem que ter, podendo ser interno ou terceirizado, pessoa física ou jurídica.

É ele quem tem a responsabilidade final dentro da empresa sobre qualquer dado pessoal que for processado, além da missão de fazer a ponte entre o controlador, o titular dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é o órgão regulador e fiscalizador dessa legislação.

3 – Estabeleça um programa de privacidade de dados

Uma vez que as informações que circulam pela sua empresa já estarão todas revisadas e adequadas à LGPD, aproveite o embalo para estabelecer um programa de privacidade de dados. Assim, você evita qualquer retrabalho e as penalidades previstas na lei.

Segundo a legislação, o programa deve conter medidas de segurança, tantos técnicas quanto administrativas, para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas, como perda, alteração ou comunicação inadequada. E também um processo para informar à ANPD e ao titular dos dados sobre a ocorrência de algum problema e o que isso pode gerar.

4 – Implemente um programa de governança em privacidade

Junto ao programa de privacidade é importante formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, as normas de segurança, os padrões técnicos, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

Como todo bom manual de boas práticas e governança, ele deve ser documentado e arquivado dentro da empresa. E precisa ser do conhecimento de todos, para que ninguém aja ao contrário das regras impostas. Esse documento deve ser revisado e atualizado periodicamente ou conforme necessidade imposta pela lei.

Use a tecnologia disponível como apoio

Os recursos tecnológicos são a base de apoio para todo o processo de adequação e as empresas devem ter soluções aderentes à nova legislação, que entreguem aos clientes confiabilidade e segurança das informações, como as que são desenvolvidas pela WK Sistemas.

Aqui, destacamos o Radar GED, que conta com um conjunto de funcionalidades para gestão eletrônica de documentos físicos e digitais e que pode ser integrado a outras soluções, atendendo negócios de todos os portes e segmentos. Entre seus diferenciais estão o armazenamento criptografado dos documentos em local seguro, controle de versionamento de arquivos por usuário e monitoramento via web de visualizações.

E, claro, você também pode entrar em contato com a nossa equipe. Temos sempre um especialista a postos para atendê-lo e tirar suas dúvidas! Se preferir, deixe um comentário no espaço abaixo e nos ajude a ampliar o debate sobre este tema tão importante.

O site da WK usa cookies para melhorar a sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com o nosso Aviso de Privacidade.

Fique por dentro das mudanças





    Fique por dentro das mudanças





      Fique por dentro das mudanças





        Fique por dentro das mudanças





          Fique por dentro das mudanças

            Ligamos para você

              Solicite um contato comercial

                Solicite uma demonstração