Confaz ajusta a descrição dos Códigos de Situação Tributária. O Ajuste SINIEF 2, publicado hoje no Diário Oficial da União, alterou a descrição dos códigos 6 e 7 da Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo “Código de Situação Tributária” do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
Esta nova descrição para os códigos já está em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, a partir de hoje.
A nova descrição dos códigos é:
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.
Os códigos citados foram incluídos através do Ajuste SINIEF 20, de 7 de novembro de 2012 que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. Em resumo, foram acrescentados na descrição destes códigos a redação “e gás natural”.
Contudo, o gás natural já tinha sido previsto na lista de exceções do Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de 2012:
AJUSTE SINIEF 19, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
(…)
Cláusula terceira Não se aplica a alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com:
(…)
III – gás natural importado do exterior.
Fonte: www.fazenda.gov.br/confaz