O Governo Federal anunciou recentemente a criação do Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de crédito consignado e financiamento trabalhista voltada para trabalhadores do setor privado.
Regulamentada pela Medida Provisória Nº 1.292/2025, essa iniciativa permite, então, que empregados formais e diretores não empregados com FGTS contratem empréstimos com juros reduzidos, por meio de plataformas regulamentadas e com desconto direto na folha de pagamento.
Assim, a iniciativa visa facilitar o acesso ao crédito para os trabalhadores, garantindo taxas reduzidas e um processo simplificado de adesão.
Com a implementação dessa nova modalidade de crédito, tanto trabalhadores quanto empresas precisam entender seus papéis no processo, por isso preparamos este artigo!
Como funciona o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador traz mais acessibilidade ao crédito consignado e, dessa forma, visa oferecer melhores condições financeiras aos trabalhadores do setor privado.
Para os trabalhadores:
- O colaborador fará a solicitação do empréstimo pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
- O sistema permitirá simulação e escolha da melhor opção de crédito, considerando taxas e prazos.
- Após a contratação, então, o trabalhador deverá autorizar o desconto em folha de pagamento.
Para as empresas:
- A empresa será notificada pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) sobre as contratações realizadas por seus colaboradores.
- Então, o empregador fará a consulta e validação das consignações pelo portal Emprega Brasil.
- As organizações devem incluir os descontos na folha de pagamento e reportá-los ao eSocial por meio dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399.
- Após o processamento no eSocial, a empresa deverá gerar a guia do Crédito do Trabalhador (eConsignado) no FGTS Digital garantindo o repasse dos valores às instituições financeiras
O que sua empresa precisa saber sobre o Crédito do Trabalhador:
As empresas têm a obrigação de:
- Processar corretamente os descontos autorizados e repassá-los dentro do prazo regulamentado do FGTS Digital.
- Seguir os procedimentos para evitar penalidades por atrasos ou não repasse dos valores.
- Ficar atentas às regulamentações adicionais que possam impactar a operacionalização do Crédito do Trabalhador, como a PORTARIA MTE Nº 435, DE 20 DE MARÇO DE 2025. Consulte sempre as publicações oficiais, como o Manual de Orientação do eSocial.
Fique de olho nos prazos do Crédito do Trabalhador:
- 21/03/2025 – Início das solicitações de empréstimos via CTPS Digital.
- 21/04/2025 – Início das notificações no DET.
- 25/04/2025 – Liberação dos canais bancários para contratação.
- Maio/2025 – Primeira folha de pagamento com desconto do Crédito do Trabalhador.
O WK Radar está preparado para a chegada do Crédito do Trabalhador?
Sim, a WK já está preparada para essa mudança! Sendo assim, nosso sistema já conta com os ajustes necessários para garantir que sua empresa esteja em conformidade com essa nova regulamentação.
Atualize seu sistema para a versão 7.14 e siga o passo a passo deste link para a correta implementação do Crédito do Trabalhador no WK Radar.
Fique atento!
A MP pode passar por regulamentações adicionais que impactem o funcionamento do Crédito do Trabalhador. Por isso, é essencial acompanhar as publicações oficiais para garantir conformidade com eventuais mudanças.
Aqui na WK estamos sempre de olho nas novidades para manter sua empresa atualizada! Acompanhe nosso blog para ficar por dentro de mais notícias sobre gestão de RH e tecnologia.
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