Denegação interestadual de NF-e

Denegação interestadual de NF-e. Durante o ano de 2012 foram implantados, pelas fazendas estaduais, mecanismos preventivos de verificação de situação cadastral, do emitente e destinatário de NF-e, no cadastro de contribuintes de cada Estado. Com isto, iniciou-se o processo de não autorização da emissão da nota fiscal eletrônica para participantes com algum tipo de irregularidade.

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) através do Ajuste Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief) nº 10, de 2011, já tinha estabelecido a permissão de denegação da autorização de uso da NF-e por irregularidade fiscal do emitente e/ou do destinatário, a critério de cada unidade federada. Logo, muitos Estados regulamentaram tal situação e passaram a impedir a emissão de notas fiscais por tais contribuintes.
A princípio, a aplicação estava sendo efetuada nas operações mercantis internas, quando o emitente e o destinatário são do mesmo Estado que tomou tal medida. Mas desde o final do ano de 2012 à  janeiro de 2013, alguns Estados, como Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Bahia e Pernambuco, firmaram o início do processo de denegação interestadual. Com isto, as empresas emitentes ou destinatárias destes Estados que possuírem a inscrição estadual irregular não terão a autorização de uso da NF-e.
Segundo Diogo Zanis, analista de negócios da WK Sistemas, “em virtude destes processos de denegação interestadual da NF-e já citados, a WK Sistemas reforça a orientação para as empresas de se fazer o saneamento permanente da base de dados de cadastros de clientes e fornecedores”. A manutenção periódica destes cadastros inibe problemas indesejados nas rotinas comerciais e logísticas que são planejadas anteriormente à emissão das notas fiscais.
Para as empresas que receberem constantes denegações de uso da NF-e, passa a ser evidente em seus históricos, as operações com empresas irregulares. Isto pode ser foco de auditoria fiscal e trazer um amplo risco para tais empresas”, alerta Diogo.
Imagem: Tecnomundo

Soluções WK

As soluções WK para gestão de notas fiscais eletrônicas contemplam ferramentas para Emissão, Mensageria, Controle, Distribuição, Armazenamento e Contingência para NF-e Mercantil, NFS-eNFC-e, e para gestão de Recepção, Validação e Armazenamento de NF-e, NFC-e e CT-e de Entradas. A solução se aplica a empresas de todos os portes e segmentos, seja de forma totalmente integrada ao ERP Radar Empresarial ou em conjunto com outros sistema
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