A partir de janeiro, as empresas brasileiras vão viver uma mudança significativa na forma como reportam suas obrigações fiscais e trabalhistas. A tradicional Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi substituída pelas informações enviadas mensalmente através do eSocial e EFD-Reinf.
Essa alteração marca um ponto de virada na gestão fiscal do país, e promete simplificar e tornar mais eficiente o processo de declaração de impostos para as empresas.
Neste artigo, elencamos várias perguntas frequentes relacionadas às mudanças com a substituição da DIRF pelo eSocial.
Você vai ver aqui:
- Quais mudanças aconteceram para a DIRF em 2025?
- Quais informações do eSocial serão utilizadas na DIRF mensal?
- Como será a entrega da DIRF a partir de 2025?
- Devo aguardar fevereiro de 2026 para validar a DIRF do ano base 2025?
- Se algumas informações relacionadas ao IRRF não foram enviadas corretamente no evento S-1210 ou S-2501, haverá um PGD para ajuste dessas informações manualmente?
- Quais eventos serão considerados na DIRF mensal a partir de 01/2025?
- É necessário atualizar o sistema para atender à substituição da DIRF pelo eSocial?
- Quais informações das rubricas podem impactar na declaração da DIRF mensal?
- Quais informações são enviadas de plano de saúde no evento S-1210?
- É adequado utilizar a Incidência de IRRF 67 – Plano privado coletivo de assistência à saúde, nas rubricas de plano de saúde?
- Quais cuidados devo ter mensalmente para evitar complicações futuras?
Quais mudanças aconteceram para a DIRF em 2025?
A partir de janeiro de 2025, a DIRF é substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf, tornando-se mensal.
Essa substituição ocorrerá através da versão S-1.3 do eSocial. Todas as informações declaradas no eSocial referentes aos pagamentos realizados a partir de janeiro de 2025 serão utilizadas como substituição à DIRF.
No ano de 2026, não há entrega de DIRF via PGD, pois a declaração da DIRF ocorre mensalmente pelo eSocial e EFD-Reinf.
Quais informações do eSocial serão utilizadas na DIRF mensal?
A DIRF mensal reúne as seguintes informações:
- Dados dos eventos S-1210 (evento de retorno S-5002) e S-2501, principalmente do grupo InfoIRComplem. É nesse grupo que são detalhadas informações como:
- Rendimentos tributáveis pagos aos colaboradores;
- Rendimentos Isentos e não tributáveis;
- Valores retidos de Imposto de Renda na Fonte (IRRF);
- Deduções legais, como:
- Contribuições previdenciárias;
- Pensão alimentícia, com identificação do alimentando;
- Gastos com planos de saúde e odontológicos, detalhando valores descontados ou reembolsados;
- Dados de dependentes de plano de saúde e plano odontológico.
- Informações complementares declaradas no S-1200, como rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
- Configurações das rubricas enviadas, que impactam diretamente no cálculo do IRRF.
Como será a entrega da DIRF a partir de 2025?
A DIRF passa a ser mensal:
- Mensalmente ocorrerá a consolidação dos dados do eSocial e REINF, a partir do dia 20;
- A informação do período de apuração, agora, está disponível via eCAC – Demonstrativo consolidado;
- Caso identificadas inconsistências, além das validações dos eventos do eSocial, as inconsistências aparecem no eCAC, no Painel de críticas;
- A consolidação anual ocorrerá a partir do fechamento do mês de janeiro do ano seguinte (a partir de 20 de fevereiro).
Devo aguardar fevereiro de 2026 para validar a DIRF do ano base 2025?
Não é adequado, considerando que em caso de inconsistências a retificação deverá ocorrer através da origem (retificação dos eventos S-1210 e S-2501).
Não haverá possibilidade de alterar dados diretamente no eCAC manualmente, como atualmente é possível através do PGD da DIRF.
Para evitar retrabalho, a orientação é que mensalmente sejam revisadas e retificadas as informações enviadas pelo eSocial (plano de saúde, pensão, dependentes), evitando retrabalhos no início do próximo ano.
>> LEIA MAIS: DIRF anual substituída por eSocial e EFD-Reinf: o que muda para sua empresa?
Se algumas informações relacionadas ao IRRF não foram enviadas corretamente no evento S-1210 ou S-2501, haverá um PGD para ajuste dessas informações manualmente?
Não. Com a substituição da DIRF pela versão S-1.3 do eSocial, não haverá PGD da DIRF em 2026 (ano base 2025) ou entrega anual. Caso seja necessário ajustar informações, será preciso reabrir a folha de pagamento e retificar os eventos inconsistentes, como o S-1210.
Para evitar retrabalhos, revise mensalmente os retornos do eSocial relacionados ao IRRF:
- S-5002: Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador.
- S-5012: Imposto de Renda Retido na Fonte Consolidado por Contribuinte.
Realize ajustes e retificações na competência devida sempre que necessário.
Quais eventos serão considerados na DIRF mensal a partir de 01/2025?
Informações pagas em 01/2025 e transmitidas através dos eventos de pagamentos (S-1210 e S-2501).
Vale destacar que esses eventos devem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador (pagamento).
Exemplo:
Folha de dezembro de 2024, paga em 05/01/2025: é informada no evento S-1210 com competência de janeiro/2025, até o prazo de 15/02/2025.
Adiantamento de salário de janeiro, pago em 20/01/2025: também é declarado na competência janeiro/2025 e enviado até 15/02/2025.
É necessário atualizar o sistema para atender à substituição da DIRF pelo eSocial?
Sim, os eventos entregues via eSocial com período de apuração 01/2025 nos eventos S-1210 (S-5002) e S-2501 devem ser enviados, necessariamente, na versão S-1.3.
Quem é cliente WK Radar e está com sistema atualizado para Versão 7.13 ou mais recente, conta com as funcionalidades relacionadas à versão S-1.3 do eSocial.
Quais informações das rubricas podem impactar na declaração da DIRF mensal?
Para a apuração do Imposto de Renda as rubricas são essenciais para classificação de rendimentos tributáveis, isenções e deduções.
As informações que podem impactar incluem:
- Incidências das rubricas: Verificar se está corretamente configurada quanto à incidência de IRRF.
- Tipo da Rubrica: Verificar se o tipo da rubrica se refere a proventos, descontos ou se é informativa.
- Natureza da Rubrica: Validar se a finalidade do pagamento ou desconto corresponde com a natureza da rubrica enviada para o eSocial.
Notas importantes:
– Conforme o Manual de Orientação do eSocial, rubricas com o código de incidência [7XX] (codIncIRRF) são enviadas como rendimentos não tributáveis.
– Rubricas com o código de incidência [9] (ex.: desconto de farmácia, consignações) não são consideradas para demonstrativos de rendimentos e DIRF, exceto em casos de retenção/dedução.
Quais informações são enviadas de plano de saúde no evento S-1210?
O evento S-1210 tem uma sessão somente para agrupamento das informações de plano de saúde/odontológico {planSaude}. Serão enviados o CNPJ da operadora de Saúde, registro ANS se houver, valor descontado do titular, valor descontado do dependente e seu CPF.
É adequado utilizar a Incidência de IRRF 67 – Plano privado coletivo de assistência à saúde, nas rubricas de plano de saúde?
Não, pode ser utilizada por exemplo a incidência 9, para as rubricas de plano de saúde com as naturezas:
- 9219 – Desconto de assistência médica ou odontológica (desconto do empregado);
- 9911 – Assistência médica (informativa) (Valor que a empresa paga).
O desconto do plano de saúde não é uma dedução do rendimento tributável mensal, e sim anual.
Quais cuidados devo ter mensalmente para evitar complicações futuras?
- Confira os dados dos dependentes no sistema de folha de pagamento, especialmente CPF e incidências de IRRF.
- Pensão Alimentícia: verifique se os dados do alimentando estão corretos. As rubricas de desconto de pensão devem ser declaradas com incidências de IRRF 51, 52, 53 ou 54, utilize a rotina de Pensão Alimentícia do seu sistema para que os dados sejam transmitidos corretamente.
- Utilize a rotina de benefícios do seu sistema para lançamentos como plano de saúde, evitando inserções manuais no holerite.
- Antes de enviar a folha ao eSocial, revise detalhadamente os valores gerados pelo sistema.
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