Preparamos um e-book exclusivo sobre a nova EFD-Reinf. Afinal, você está preparado para a mudança?
A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a ser utilizado pelas pessoas jurídicas (empresas) e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). De forma escalonada, empresas, entidades sem fins lucrativos, associações desportivas, agroindústria e entidades promotoras de espetáculo desportivo vêm, desde maio de 2018, transmitindo essa obrigação acessória para a Receita Federal. O embasamento legal dessa Escrituração, relacionado à incidência, alíquotas, fato gerador, base de cálculo, etc., está no Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580 de 2018).
Contudo, em 2023, entrará em vigor a nova EFD-Reinf. Com as mudanças que virão, é natural que surjam dúvidas em relação aos envios dos dados requeridos. Sabendo disso, formulamos um material para você ficar 100% bem informado. Estamos disponibilizando um e-book gratuito com informações sobre o que mudou, prazos e algumas dicas.
Confira com a gente um apanhado geral do que você vai encontrar no material [E-book] A nova EFD-Reinf!
- O que é a EFD-Reinf?
- Registros 4000
- Oito Leiautes
- Natureza de Rendimentos
- Códigos do Rendimento e Processos Judiciais
- Caso Prático
- Atenção em Setores Chave
- Alerta de Prazo
- Dica de Ouro
Baixe o [E-book] A nova EFD-Reinf e tire todas as suas dúvidas sobre o tema.
WK Radar
O WK Radar atende a EFD-Reinf de forma eficiente e confiável. A solução simplifica a adequação da obrigatoriedade, com tecnologia exclusiva para auxiliar na entrega de exigências legais, incluindo: painel centralizado para transmissão e controle dos registros; painel com regras de validação e alerta de inconsistências; mensageria via web service e muito mais!
Vem para a WK e garanta muito mais compliance à sua empresa.
Tags: EFD Reinf
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