EFD-Reinf: início da entrega da série de registros 4000

Terá início, a partir da competência de março de 2023, a entrega da série de registros 4000 da EFD-Reinf para a Receita Federal. O prazo para transmissão desses registros é 14 de abril de 2023.

Mas de que tratam esses registros? Dos pagamentos a Pessoa Física e/ou Jurídica com incidência das retenções na fonte do Imposto de Renda (IRRF) e das Contribuições Sociais Retidas na Fonte (PCC), bem como, em alguns casos, da retenção do Imposto de Renda sobre recebimentos.

Por dentro da EFD-Reinf

A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a ser utilizado pelas pessoas jurídicas (empresas) e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

De forma escalonada, empresas, entidades sem fins lucrativos, associações desportivas, agroindústria e entidades promotoras de espetáculo desportivo estão, desde maio de 2018, transmitindo essa obrigação acessória para a Receita Federal.

Embasamento legal

O embasamento legal dessa Escrituração, relacionado à incidência, alíquotas, fato gerador, base de cálculo, etc., está no Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580 de 2018).

Entre agosto e novembro de 2021, foram publicadas novas legislações referentes à EFD-Reinf. E algumas dessas mudanças foram incluídas com vistas a facilitar a vida do contribuinte.

Por dentro da “família 4000”

Mas o que é a série de registros 4000, ou “família 4000”, como também é conhecida? Trata-se das retenções na fonte do Imposto de Renda (IRRF) e das Contribuições Sociais do PIS, COFINS e CSLL (PCC) sobre pagamentos, serviços tomados e rendimentos relacionados a pagamentos.

A partir de 2023, além da escrituração das retenções da contribuição previdenciária e apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a Reinf também é a responsável por gerar informações como: escrituração do IRRF sobre pagamentos, rendimentos e serviços tomados; escrituração do PCC sobre pagamentos e, em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos.

Dica importante: faça controles diários

Dentro de uma organização, os controles de retenção na fonte normalmente são diários, porém, a entrega da Reinf é mensal. É por isso que se torna extremamente necessário ter uma estrutura muito bem organizada nos processos internos da empresa e nos sistemas que alimentam essas informações, uma vez que eles envolvem diversas áreas, sobretudo:

  • Área de compras;
  • Área financeira;
  • Área comercial.

Nesses setores, é legal rever processos internos relacionados à contratação de serviços ou rendimentos com incidência do IRRF e das Contribuições Sociais retidas na fonte (PCC).

Reveja processos internos relacionados à contratação/pagamentos de serviços e/ou rendimentos com incidência de IRRF. E foque no treinamento das pessoas envolvidas, afinal, um dado errado, uma informação que deixa de ser postada, vai trazer muita dor de cabeça para o seu negócio!

Se ainda ficou dúvidas sobre a Nova EFD-Reinf, assista o webinar:

https://www.youtube.com/watch?v=J2b8bpC7oX8

Conte com um bom sistema de gestão

Para quem não conta com um ERP (sistema integrado de gestão empresarial), é interessante a aquisição de um que atenda a EFD-Reinf, já que, feitas as devidas parametrizações, ele irá agilizar os processos da sua equipe, otimizando o tempo de quem faz essas declarações. E na hora da escolha do ERP, não esqueça de escolher um que inclua a mensageria com a Receita Federal.

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