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Opte pela solução mais aderente em legislação e compliance para EFD-Reinf
Veja como atender à nova EFD-Reinf pode ser simples e sem complicações, com a confiança de quem entende de legislação e finanças. O ERP WK Radar possui toda a expertise em compliance e SPED, alinhado com a tecnologia exclusiva que gera independência e melhor custo-benefício aos seus usuários.
Atenda com eficiência à EFD-Reinf
O WK Radar atende a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) de forma eficiente e confiável, possibilitando, além da legislação, fazer previsões e planejamentos confiáveis na área de finanças. A solução simplifica a adequação da obrigatoriedade, com tecnologia exclusiva para auxiliar na entrega de exigências legais.
Em 2023, entrará em vigor a nova Reinf, com a série de registros 4000.
Diferenciais do WK Radar para EFD-Reinf
- Painel centralizado para transmissão e controle dos registros.
- Painel com regras de validação e alerta de inconsistências.
- Painel de mensageria via web service com integração ao portal.
- Cadastro jurídico.
- Vinculação entre cadastro jurídico e lançamentos da EFD-Reinf.
- Controle das retenções sobre pagamento e crédito.
- Controle da retenção quando remessa ao exterior.
- Relatórios para análise e conferência.
- Controle das retenções previdenciárias.
- Apuração da CPRB.
Prazos
A instrução normativa nº 2.133, de 27 de fevereiro de 2023 alterou a IN RFB nº 2.043/ 2021, que dispõe sobre a EFD-Reinf.
Nessa alteração, a IN 2.133 prorrogou o início de envio das informações constantes no leiaute 2.1.1 da Reinf, bem como a série de registros 4000, para: a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
O novo prazo de envio passa a ser 13/10/2023, referente ao período de setembro.
Entrega
Os controles de retenção na fonte normalmente são diários dentro de uma organização, porém, a entrega da Reinf é mensal. É por isso que se torna extremamente necessário ter uma estrutura muito bem organizada nos processos internos da empresa e nos sistemas que alimentam essas informações, uma vez que eles envolvem diversas áreas, sobretudo: Compras, Financeira e Comercial. Nessas áreas, é importante rever processos internos relacionados à contratação de serviços ou rendimentos com incidência do IRRF e das Contribuições Sociais retidas na fonte (PCC).
Oito Leiautes
Com as mudanças, a Reinf contará com 8 leiautes, sendo que cada um contempla um Registro, um arquivo XML, ou seja, cada registro pertence a um grupo de informações diferentes:

Fica a Dica
Foco nas movimentações diárias: Com a DIRF, tínhamos o ano inteiro para “acumular” e organizar as informações a serem declaradas, pois a DIRF é anual. Com a Reinf, a entrega é mensal. Podemos até dizer que é diária, pois é no momento da escrituração da Nota Fiscal que as informações são inseridas.
Processos: Reveja processos internos relacionados à contratação/pagamentos de serviços e/ou rendimentos com incidência de IRRF. E foque no treinamento das pessoas envolvidas, afinal, um dado preenchido errado, uma informação que deixa de ser postada, certamente vai trazer muita dor de cabeça para o seu negócio.
Conte com um bom ERP: Para quem não conta com um ERP é interessante a aquisição de um que atenda a EFD-Reinf, já que, feitas as devidas parametrizações, ele automatizará os processos da sua equipe, otimizando o tempo de quem faz essas declarações. Dê preferência a um que inclua a mensageria com a Receita Federal.
Sobre a EFD-Reinf
A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a ser utilizado pelas pessoas jurídicas (empresas) e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Obrigatoriedade
De forma escalonada, empresas, entidades sem fins lucrativos, associações desportivas, agroindústria e entidades promotoras de espetáculo desportivo vêm, desde maio de 2018, transmitindo essa obrigação acessória para a Receita Federal. O embasamento legal dessa Escrituração, relacionado à incidência, alíquotas, fato gerador, base de cálculo, etc., está no Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580 de 2018). Também foram publicados novos registros referentes à Reinf. E algumas dessas mudanças foram incluídas com vistas a facilitar a vida dos contribuintes.
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