Os eventos do eSocial com vencimento em 7 do mês seguinte ao da competência informada, foram estendidos para o dia 15 de cada mês. Este prazo deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
“Sugerimos que o prazo de envio dos eventos seja mantido na data do dia 7 e que o prazo estendido do dia 15 seja utilizado somente em casos especiais”, orienta a especialista em eSocial da WK Sistemas, Raquel Mueller.
Atenção aos prazos do eSocial que se mantêm
A regra do prazo estendido não é definitiva, ela é válida somente para o período de implantação do eSocial. A partir da obrigatoriedade da GRFGTS o prazo do dia 7 deve ser mantido.
Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial durante a implantação tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição.
Lembre-se dia 15 também é o prazo de envio da DCTFWeb, qualquer dificuldade no envio do evento eSocial poderá comprometer o fechamento da folha (S-1299) e da DCTFWeb.
Os eventos de admissão (S-2190/S-2200), alguns eventos de afastamento (S-2300), aviso prévio (S-2250), convocação para trabalho intermitente (S-2260) e desligamento (S-2299) não tiveram seu prazo de envio estendido.
Eventos com vencimento dia 7 do mês subsequente, que podem ser enviados até o dia 15:
Eventos de tabelas:
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras
S-1010 – Tabela de Rubricas
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 – Tabela de Cargos
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
Eventos não periódicos:
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
S-2298 – Reintegração
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
Eventos periódicos:
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 – Aquisição de Produção Rural
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
É importante respeitar o sequenciamento dos arquivos, por exemplo, para enviar o evento S-2200 é necessário o envio do S-1030 do cargo relacionado.
Fonte: Portal eSocial
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