eSocial: mudança no prazo de envio dos eventos

Os eventos do eSocial com vencimento em 7 do mês seguinte ao da competência informada, foram estendidos para o dia 15 de cada mês. Este prazo deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

“Sugerimos que o prazo de envio dos eventos seja mantido na data do dia 7 e que o prazo estendido do dia 15 seja utilizado somente em casos especiais”, orienta a especialista em eSocial da WK Sistemas, Raquel Mueller.

Atenção aos prazos do eSocial que se mantêm

A regra do prazo estendido não é definitiva, ela é válida somente para o período de implantação do eSocial. A partir da obrigatoriedade da GRFGTS o prazo do dia 7 deve ser mantido.

Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial durante a implantação tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição.

Lembre-se dia 15 também é o prazo de envio da DCTFWeb, qualquer dificuldade no envio do evento eSocial poderá comprometer o fechamento da folha (S-1299) e da DCTFWeb.

Os eventos de admissão (S-2190/S-2200), alguns eventos de afastamento (S-2300), aviso prévio (S-2250), convocação para trabalho intermitente (S-2260) e desligamento (S-2299) não tiveram seu prazo de envio estendido.

Eventos com vencimento dia 7 do mês subsequente, que podem ser enviados até o dia 15:

Eventos de tabelas:

S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras
S-1010 – Tabela de Rubricas
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 – Tabela de Cargos
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários

Eventos não periódicos:

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
S-2298 – Reintegração
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

Eventos periódicos:

S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 – Aquisição de Produção Rural
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

É importante respeitar o sequenciamento dos arquivos, por exemplo, para enviar o evento S-2200 é necessário o envio do S-1030 do cargo relacionado.

Fonte: Portal eSocial

FAQ eSocial

Simplifique o eSocial com a WK

A WK tem a solução ideal para atender os requisitos do eSocial com facilidade e a simplicidade que sua empresa precisa no atendimento à legislação. Tudo isso com uma solução que permite eliminar os riscos, o retrabalho, atender ao Fisco sem preocupações e ao mesmo tempo possibilita melhorar os processos e a gestão operacional de RH das empresas.

Migração facilitada

A WK Sistemas está preparada para receber sua empresa com a nossa migração facilitada. Assista nosso vídeo e fale agora com nossos consultores para saber como migrar para uma solução simplificada um suporte que garante 97% de satisfação atestado pelos clientes.

Ainda tem dúvidas? Confira nosso artigo especial de migração.

 

O site da WK usa cookies para melhorar a sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com o nosso Aviso de Privacidade.

Fique por dentro das mudanças





    Fique por dentro das mudanças





      Fique por dentro das mudanças





        Fique por dentro das mudanças





          Fique por dentro das mudanças

            Ligamos para você

              Solicite um contato comercial

                Solicite uma demonstração