O FAP vigência 2018 está disponível para consulta com data limite para contestações até 30 de novembro. A Portaria no 420/2017, do Ministério da Fazenda, foi publicada em 28 de setembro no DOU e traz todos os prazos relativos à contestação do FAP.

FAP vigência 2018 está disponível para consulta

O FAP vigência 2018 está disponível para consulta com data limite para contestações até 30 de novembro. A Portaria no 420/2017, do Ministério da Fazenda, foi publicada em 28 de setembro no DOU e traz todos os prazos relativos à contestação do FAP.

A Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda fez um levantamento que mostra que 91% dos estabelecimentos empresariais brasileiros estão na faixa bônus do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Para a vigência 2018, o FAP foi calculado para o universo de 3.446.995 estabelecimentos (CNPJ completo).

Esse cálculo anual incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Ou seja, as empresas desse levantamento tiveram o índice FAP 2017, com vigência em 2018, menor que um (<1). Segundo informações da Secretaria de Previdência, esse índice significa que essas empresas investiram mais na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Importante: O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é uma informação que deve ser prestada ao eSocial por meio do evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos. O FAP também impacta no cálculo da folha de pagamento e nos eventos  periódicos do eSocial.

Contestação FAP

De acordo com a Secretaria, o resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2017, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente durante todo o mês de novembro (de 1° a 30) exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil. Serão analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator.

Sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

O Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar as empresas que registram acidentalidade menor. Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maiores índices de frequência, gravidade e custo de acidentes ou doenças ocupacionais. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade da Previdência Social.

Fonte: Texto elaborado com base em informações do site da Previdência.

Soluções WK

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