Fundos de Investimentos na Reforma Tributária: Fazenda esclarece que não pretende cobrar IBS e CBS

Fundos de Investimento na Reforma Tributária: Fazenda esclarece que não pretende cobrar IBS e CBS

Após a sanção da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta parte da Reforma Tributária, o Ministério da Fazenda divulgou uma nota esclarecendo que não há intenção de cobrar IBS e CBS de fundos de investimento e patrimoniais.

Segundo a pasta, o veto ao trecho que previa explicitamente a isenção desses fundos foi de natureza técnica e jurídica, e não representa a criação de nova cobrança tributária. Lembrando que os rendimentos já pagam Imposto de Renda.

“Alguns analistas estão avaliando que o veto ao inciso V do art. 26 [da lei complementar], que previa que os fundos de investimento não seriam contribuintes, poderia permitir a interpretação de que as operações dos fundos com títulos e valores mobiliários poderiam ser tributadas.

Embora essa não seja a interpretação do Ministério da Fazenda, caso seja necessário fazer algum ajuste no texto para deixar claro que não há incidência de IBS e CBS sobre as aplicações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, o Ministério da Fazenda irá trabalhar para fazer esse ajuste”, escreveu a assessoria do ministério.

Veto gerou reação no mercado financeiro: os fundos de investimento não serão isentos na Reforma Tributária?

O veto gerou críticas de entidades do setor financeiro. Para a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), a medida compromete a neutralidade da Reforma Tributária, ao tratar os fundos de maneira distinta dos investimentos diretos, que estão isentos de IBS e CBS.

“O veto tira a neutralidade buscada pela reforma, pois coloca os fundos numa condição assimétrica em relação ao investimento direto, que não tem a incidência da tributação pelo IBS/CBS. Isso gera impacto nos negócios de uma indústria com mais de 41 milhões de contas e R$ 9,2 trilhões de patrimônio líquido”, destacou a associação em nota nesta sexta-feira (17).

Segundo a Anbima, a isenção dos fundos de investimento e patrimoniais do IBS e da CBS foi discutida com o governo durante a tramitação do PLC no Congresso. De acordo com a entidade, o veto abre brechas para que os fundos tenham cobrança do IBS/CBS e de Imposto de Renda, o que diminuiria a atratividade desses fundos.

“O investidor será um dos mais prejudicados por essa mudança. Além da incidência do Imposto de Renda, os fundos poderiam ter a cobrança do IBS/CBS sobre as suas aplicações. Isso diminuiria a rentabilidade líquida dos seus investimentos, tornando a aplicação em fundos inviável”, criticou a Anbima.

Justificativa técnica: isenção de fundos de investimento não está prevista na Constituição

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy concedeu entrevista coletiva na quinta-feira (16), dia da sanção da lei complementar.

Naquele momento explicou que o veto se baseou em questões jurídicas e técnicas. Isso porque a emenda constitucional da reforma tributária, promulgada em 2023, não previa isenções específicas para esses setores.

“Os fundos estavam definidos como não contribuintes, mas essa caracterização seria equivalente a um benefício fiscal não previsto na Emenda Constitucional 132, tornando a isenção inconstitucional”, explicou Appy. A Advocacia-Geral da União (AGU) também avaliou que o trecho concedia um benefício fiscal não autorizado pelo Congresso.

Como é a incidência de tributo sobre fundos de investimento hoje?

Atualmente, os fundos de investimento no Brasil funcionam sob regras específicas de tributação, que variam conforme o tipo de fundo.

Os rendimentos dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) pagos a pessoas físicas eram isentos de Imposto de Renda. A regra vale desde que os fundos tenham pelo menos 50 cotistas, com nenhum investidor detendo mais de 10% das cotas.

Outros fundos, como de renda fixa e multimercado e as ações, seguem uma tabela regressiva de Imposto de Renda. Para estes, a alíquota diminui com o tempo de investimento. Eles também estão submetidos ao “come-cotas”, antecipação semestral do imposto.

A reforma do consumo (IBS e CBS) não altera a cobrança de Imposto de Renda. Esse tema será tratado na segunda fase da Reforma Tributária, ainda sem data definida.

Agora, o mercado financeiro alegou que com esse veto os fundos teriam de pagar a CBS e o IBS, essa informação

E agora, vai haver mais imposto sobre fundos de investimento na Reforma Tributária?

De olho na insegurança do mercado, o Ministério da Fazenda afirma que, se necessário, fará os ajustes legislativos necessários. Deixando claro, assim, que não haverá incidência de CBS e IBS sobre aplicações financeiras em fundos de investimento.

Análise WK: transparência e segurança jurídica são vitais para o investidor

A Reforma Tributária traz avanços importantes, mas casos como este mostram como a clareza técnica e jurídica é essencial para preservar a confiança do mercado.

Fundos de investimento movimentam trilhões em patrimônio e atendem milhões de brasileiros. Portanto, uma mudança não explícita pode gerar insegurança e retração.

Na WK, seguimos atentos aos desdobramentos da regulamentação e prontos para apoiar nossos clientes na adequação fiscal e tributária com segurança e informação confiável. Continue acompanhando o blog da WK para conteúdos atualizados sobre a Reforma Tributária.

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