O governo oficializou o novo cronograma do eSocial com a publicação em 5 de outubro da Resolução N.º 5/2018, que altera as regras dos grupos de empresas e faseamento do eSocial.
“Antes de analisar o novo cronograma é necessário identificar a natureza jurídica da sua empresa para verificar em qual grupo ela se enquadra. O Anexo V, da Instrução Normativa RFB Nº 1634/2016 detalha a tabela de natureza jurídica, que basicamente corresponde a tabela 21 do eSocial”, alerta a especialista em eSocial da WK Sistemas, Raquel Mueller.
Para facilitar o entendimento, a WK Sistemas preparou o resumo explicativo (abaixo) exclusivo da Natureza Jurídica e seu enquadramento.
Confira o cronograma de implantação:
Obs.: Ainda precisa ser definido e publicado pelo governo como será o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física.
(*) A fase 4 para o primeiro grupo de empresas entrou em agosto de 2018 com a substituição da GFIP para o recolhimento dos valores de contribuições previdenciárias. Está previsto a substituição da GFIP para recolhimento do FGTS para novembro de 2018. Precisamos aguardar publicação para identificar se este prazo será mantido.
Fonte: Impresa Oficial
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Tags: eSocial mudança, eSocial prazo
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