O Estado da Bahia publicou calendário de obrigatoriedade para emissão de NFC-e. O Estado já tinha aderido ao projeto piloto e permitia também o credenciamento voluntário dos contribuintes.
O calendário publicado compreende o período entre 2016 a 2020, o que permite ao contribuinte baiano se adaptar a esta nova obrigatoriedade de maneira tranquila e estruturada.
Seguem datas do escalonamento da obrigatoriedade:
• 01/07/2016 – Estão obrigados a emitir NFC-e contribuintes com faturamento no ano de 2015 superior a R$ 3.600,00, indicados em relação publicada em www.sefaz.ba.gov.br . Será considerada cumprida esta obrigação quando:
• Contribuintes com mais de um estabelecimento: pelos menos um deles emitir unicamente NFC-e, devendo este ser informado até 01/06/2016; os demais estabelecimentos devem passar a emitir até 01/01/2020;
• Contribuintes com um único estabelecimento: pelo menos um ponto de venda deve emitir NFC-e, os demais pontos deverão migrar para NFC-e até 01/01/2017.
• 01/01/2017 – Estarão obrigados a emitir NFC-e novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS, exceto os inscritos como ME, que só estarão obrigados a partir de 01/01/2020; Passa a ser vedado a emissão simultânea de NFC-e e Cupom Fiscal ou Nota Fiscal, modelo 2, em estabelecimento usuário de NFC-e ou após 30 dias do início de sua utilização em cada novo estabelecimento.
• 01/01/2018 – Não serão mais concedidas autorizações de uso de novos ECF’s, mesmo que oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
• 01/01/2019 – Não serão mais concedidas autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
• 01/01/2020 – Estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos varejistas, exceto os inscritos como MEI e os emissores de Cupom – Bilhete de Passagem.
Mais informações sobre o projeto NFC-e no Estado da Bahia podem ser verificadas no hotsite da NFC-e na página da SEFAZ.
Fonte: Sefaz Bahia.
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