A nova plataforma de cobrança de boletos iniciará o cronograma de validação em 10 de julho. Boletos com valor igual ou acima de R$50 mil estão na lista.

Nova plataforma de cobrança de boletos inicia em julho

A Nova Plataforma de Cobrança terá seu lançamento em julho. De acordo com a FEBRABAN, o sistema promoverá mais segurança no pagamento de boletos bancários.

nova plataforma de cobrança de boletos da FEBRABAN iniciará o cronograma de validação em 10 de julho. Empresas com boletos com valor igual ou acima de R$50 mil estão na lista.

Segundo a FEBRABAN, Federação Brasileira de Bancos, o sistema promoverá mais segurança no pagamento de boletos bancários.  A grande mudança está no processamento das operações: quando o consumidor (pessoa física ou jurídica) fizer o pagamento, mesmo de um boleto vencido, será feita uma consulta à nova plataforma para checar as informações.

Outra novidade é o pagamento dos boletos em qualquer banco, mesmo após vencimento, com cobrança automática de juros.

Cronograma nova plataforma da FEBRABAN

A expectativa é que o processo se encerre em dezembro de 2017, conforme o cronograma abaixo.

Todos os boletos com valor:Data de início de validação
Igual ou acima de R$ 50.000,0010.07.2017
Igual ou acima de R$ 2.000,0011.09.2017
Igual ou acima de R$ 500,0009.10.2017
Igual ou acima de R$ 200,0013.11.2017
Boletos de todos os valores11.12.2017

Fraude em boletos bancários

Segundo a federação, nos últimos anos, os boletos de pagamento passaram a atrair também golpistas, que se especializaram em promover vários tipos de fraudes. O volume de fraudes no sistema financeiro passou de R$ 159 milhões, em 2014, para R$ 374 milhões, em 2015.

Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema da Nova Plataforma, a operação será validada.  Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que esta instituição terá condições de fazer as checagens necessárias.

ALERTA IMPORTANTE: a federação ressalta que há uma série de dados que precisam constar dos boletos, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. Essas informações são exigidas pelo Banco Central.

Fonte: texto elaborado com informações do site da FEBRABAN e Jornal de Santa Catarina

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