Em novembro de 2016 a AFRAC participou da reunião do ENCAT. Com duração de dois dias, foram tratadas as novidades sobre a NFC-e.

Novidades sobre a NFC-e

Em novembro de 2016 a AFRAC participou da reunião do ENCAT (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais). Com duração de dois dias, foram tratadas  na reunião questões relevantes ao setor de Automação, com novidades sobre a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica).

PAF-ECF

Inicialmente abordaram sobre a NFC-e nos requisitos do PAF-ECF destacando novamente, que se trata de retrocesso ao projeto NFC-e, pelas tecnologias fiscais absolutamente opostas. Desta forma, foi informado que o CONFAZ não dará mais continuidade da NFC-e nas especificações de requisitos do PAF-ECF.

DANFE-NFC-e

Algumas empresas solicitaram a redução da largura mínima da bobina para a impressão do DANFE-NFC-e, a fim de que possam ser utilizados em novos equipamentos de automação para impressão. A solicitação foi atendida, indicando em posterior atualização do Ajuste Sinief e a largura mínima da bobina passará de 58 mm para 56 mm, mantendo as margens laterais mínimas de 0,2 mm.

MINAS GERAIS, PERNAMBUCO E ESPÍRITO SANTO

No segundo dia de reunião, as empresas se reuniram com o Fisco e tiveram conhecimento sobre o status da NFC-e em cada estado da federação. Segundo informações, os estados de Minas Gerais e Pernambuco sinalizaram a tendência em aderir a NFC-e em 2017. O estado do Espírito Santo já é piloto da NFC-e e há possibilidade do calendário de obrigatoriedade ser publicado em 2017.

SÃO PAULO – SAT

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, durante a reunião, destacou a alteração do faturamento para fins de obrigatoriedade de uso do equipamento SAT, alterado recentemente de R$ 80 mil reais para R$ 81 mil reais. Outro destaque foi à retirada da obrigatoriedade dos contribuintes com faturamento igual ou superior a R$ 60 mil reais, para adequação devido à alteração da Lei do Simples Nacional.

LEGISLAÇÃO NFC-e

Um dos principais destaques foi à informação de que será publicada a alteração na legislação a fim de separar as legislações da NF-e e NFC-e. O pleito de ajuste do prazo de contingência será adequado nesta nova legislação, ou seja, passará a dispor que a transmissão do arquivo emitido em contingência deverá ser realizado até o 1º dia útil subsequente e não mais em 24 horas.

Houve também a informação de que em 2018 será criado um novo documento fiscal eletrônico para substituir o ECF para emissão de bilhete de passagem.

Fonte: texto elaborado com informações do site de AFRAC

Solução WK que acompanha as novidades sobre a NFC-e

A solução WK para NFC-e contempla ferramentas para emissão, mensageriacontroledistribuiçãoarmazenamento, contingência, recepçãovalidação e armazenamento de NFC-e. A solução se aplica a empresas de todos os portes e segmentos, seja de forma totalmente integrada ao ERP Radar Empresarial ou em conjunto com outros sistemas.

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