Até pouco tempo, cada Estado disciplinava sobre o que poderia ou não ser feito pelos Programas Aplicativos Fiscais para Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). Alguns exigiam informações detalhadas e controles complexos, outros exigiam poucas informações.
PAF-ECF
Com o intuito de padronizar estes processos, fazendo assim com que o PAF-ECF tenha especificações técnicas únicas para todo o território nacional, foi divulgado o Ato Cotepe 06/08. O principal objet vo desta padronização é permitir ao Fisco um maior controle sobre as operações do PAF-ECF, evitando-se ao máximo a sonegação fiscal frequente nas vendas a varejo.
Sendo assim, após a divulgação destas novas especificações técnicas, para que um sistema seja homologado como PAF-ECF, será necessário passar pela análise funcional feita por algum órgão competente autorizado pelo Fisco. Nesta análise serão verificadas todas as funcionalidades e características do sistema, validando-o no caso de cumprimento de todos os requisitos impostos pelo Ato Cotepe 06/08.
O código fonte do sistema também será analisado a fim de gerar uma “chave MD5” (algoritmo usado para verificação de integridade de arquivos eletrônicos). Desta forma, se uma linha de código for alterada após a análise funcional, todo o sistema passará a estar automaticamente em desacordo com o Fisco.
Outras várias alterações nos processos devem ser observadas, dentre elas: a impressão de pré-venda não é permitida em hipótese alguma, sendo que bares e restaurantes não devem sequer dispor desta funcionalidade; regulamentações específicas para postos de combustíveis, bares e restaurantes, farmácias de manipulação, etc. e, além disso, diversos outros aspectos que implicam em significativas mudanças para as empresas emissoras.
Desta forma, sugerimos que toda empresa emissora de cupom fiscal conheça o Ato Cotepe 06/08.