Perguntas e Respostas sobre a Portaria 1510

Legislação envolvendo o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP)

A WK Sistemas elaborou 10 perguntas & respostas que visam auxiliar no entendimento da Portaria 1510:

1 | Qual o objetivo da Portaria 1510?

Disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).

2 | O que é o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP)?

É o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas.

3 | Quais as proibições do SREP?

Restrições de horário à marcação do ponto;
Marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
Exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
Existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

4 | O que é o Registrador Eletrônico de Ponto (REP)?

É o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

5 | O REP deverá apresentar quais requisitos?

Relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de mil quatrocentos e quarenta horas na ausência de energia elétrica de alimentação;
Mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;
Dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos;
Meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto – MRP, onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
Meio de armazenamento, denominado Memória de Trabalho – MT, onde ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP;
Porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
Para a função de marcação de ponto, o REP não deverá depender de qualquer conexão com outro equipamento externo;
A marcação de ponto ficará interrompida quando for feita qualquer operação que exija a comunicação do REP com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados.

6 | O REP deverá atender quais requisitos?

Não permitir alterações ou apagamento dos dados armazenados na Memória de Registro de Ponto;
Ser inviolável de forma a atender aos requisitos do art. 2°;
Não possuir funcionalidades que permitam restringir as marcações de ponto;
Não possuir funcionalidades que permitam registros automáticos de ponto;
Possuir identificação do REP gravada de forma indelével na sua estrutura externa, contendo CNPJ

7 | O REP deverá apresentar quais funcionalidades?

Marcação de Ponto, composta dos seguintes passos:
receber diretamente a identificação do trabalhador, sem interposição de outro equipamento;
obter a hora do Relógio de Tempo Real;
registrar a marcação de ponto na MRP;
imprimir o comprovante do trabalhador.
Geração do Arquivo-Fonte de Dados – AFD, a partir dos dados armazenados na MRP;
Gravação do AFD em dispositivo externo de memória, por meio da Porta Fiscal;
Emissão da Relação Instantânea de Marcações com as marcações efetuadas nas vinte e quatro horas precedentes, contendo:
cabeçalho com identificador e razão social do empregador, local de prestação de serviço, número de fabricação do REP;
NSR;
número do PIS e nome do empregado;
horário da marcação.

8 | O que é o “Programa de Tratamento de Registro de Ponto”?

É o conjunto de rotinas informatizadas que tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída, originários exclusivamente do AFD, gerando:

Relatório “Espelho de Ponto Eletrônico”;
Arquivo Fonte de Dados Tratados – AFDT;
Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais – ACJEF.

9 | Quais os prazos para atendimento da Portaria 1510?

A Portaria 1510 entrou em vigor na data de sua publicação, 21/08/2009, exceto quanto à utilização obrigatória do REP, que entrará em vigor após doze meses contados da data de sua publicação. Enquanto não for adotado o REP, o Programa de Tratamento de Registro de Ponto poderá receber dados em formato diferente do especificado do AFD, mantendo-se a integridade dos dados originais.

10 | A WK Sistemas atende a Portaria 1510?

Sim. A WK Sistemas, através da solução Radar Ponto, tem trabalhado para atender, de forma prática e segura, todos os requisitos exigidos pela Portaria 1510. Para isto, efetuou melhorias nos cadastros de empregados e departamentos já utilizados pelo Radar Folha e já tem disponível a integração on-line do REP (Orion 6/Henry) com o Radar Ponto.

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