Sociedade em Conta de Participação – Entrega da ECD

A Receita Federal publicou em seu site um esclarecimento relativo a obrigatoriedade da ECD (SPED Contábil) para as SCP – Sociedade em Conta de Participação.
Lembrando que o prazo final para a entrega da ECD encerra em 30/06/2015.

De acordo com a Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) estão obrigadas a entregar a ECD.

Há que se ressaltar que os campos 0000.CNPJ e 0030.CNPJ devem ser informados com o CNPJ da sócia ostensiva. O CNPJ da SCP é informado no campo 0000.COD_SCP.

Além disso, a regra de obrigatoriedade de entrega da SCP deve considerar, primeiramente, a regra de obrigatoriedade em relação à forma de tributação (real ou presumido) e à condição de imune/isenta, conforme abaixo:

ObrigatoriedadeECD

Fonte: Receita Federal.

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