A Receita Federal publicou em seu site um esclarecimento relativo a obrigatoriedade da ECD (SPED Contábil) para as SCP – Sociedade em Conta de Participação.
Lembrando que o prazo final para a entrega da ECD encerra em 30/06/2015.
De acordo com a Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) estão obrigadas a entregar a ECD.
Há que se ressaltar que os campos 0000.CNPJ e 0030.CNPJ devem ser informados com o CNPJ da sócia ostensiva. O CNPJ da SCP é informado no campo 0000.COD_SCP.
Além disso, a regra de obrigatoriedade de entrega da SCP deve considerar, primeiramente, a regra de obrigatoriedade em relação à forma de tributação (real ou presumido) e à condição de imune/isenta, conforme abaixo:
Fonte: Receita Federal.

A WK, empresa de Blumenau (SC) acredita em softwares de gestão (ERP) de impacto, que vão além da automatização de processos. Criamos produtos que impulsionam decisões melhores, crescimento consistente e tornam as empresas mais fortes.
O ERP WK Radar é a prova disso: com mais de 4 mil usuários no país, é um sistema completo, simples e integrado, que dá autonomia para os usuários e mais poder de decisão para quem lidera. Desde 1984, desenvolvemos soluções com foco em gestão inteligente, controladoria forte e resultados reais.
