Foi publicado no Diário Oficial de 11 de julho, a medida permite que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. Essa medida vale somente os MEIs que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao eSocial.
As demais empresas privadas do país – que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir de 16 de julho de 2018. Segundo informações do portal do eSocial a medida anunciada é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e MEIs. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir de 16 de julho.
O eSocial já está em operação para as grandes empresas desde janeiro de 2018 – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam para o eSocial as chamadas empresas do primeiro grupo. Ainda de acordo com notícia divulgada no portal, atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.
Foi incluso no faseamento do eSocial o 4º grupo de empresas que são os empregadores pessoas físicas, produtor rural pessoa física e os segurados especiais.
Essas empresas foram prorrogadas para 2019:
- Fase 1 – Evento Inicial e de Tabelas – 14 de janeiro de 2019
- Fase 2 – Eventos Não Periódicos – 1º de março de 2019
- Fase 3 – Eventos Periódicos – 1º de maio de 2019
Atenção: em relação às micro e pequenas empresas e MEIs, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema, eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.
“Não recomendamos a entrega cumulativa, considerando o volume de informações centralizadas na mesma data”, orienta a especialista em eSocial da WK Sistemas, Raquel Correa Nunes Mueller.
Fonte: texto com base em informações do Portal eSocial
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