Nos últimos meses, o governo publicou uma série de novidades em relação à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).O documento, que centraliza diversas informações das empresas, é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e deve ser entregue mensalmente, sempre até o dia 15 do mês subsequente ao que se referem os dados. O preenchimento é feito de forma totalmente digital, e as informações enviadas são cruzadas com outros dados do SPED. Por isso, é extremamente importante que os dados estejam corretos e atualizados, para evitar multas e possíveis fiscalizações dos auditores fiscais. Afinal, sobre a nova EFD-Reinf: o que está por vir?
A especialista contábil Graziele França, da WK, comenta as últimas alterações da Escrituração:
Instrução Normativa RFB 2.043
Esta é a normativa em vigor para dispor da EFD-Reinf, revogando por completo a anterior (1.701, de 2017). A novidade de maior impacto é que está dispensada a apresentação da Escrituração sem movimento. A dispensa abrange todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração.
Anteriormente, essa dispensa era concedida apenas às empresas do Simples Nacional e para os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos. Depois da publicação da normativa 2.043 a isenção foi estendida a todas as empresas, independente da forma de tributação.
Registros R-4000
De acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93, de 26 de novembro de 2021, foi aprovada a versão 2.1 dos leiautes da EFD-Reinf.
Esta versão apresenta, em definitivo, a exigência dos registros da série 4000, que contemplam a escrituração das retenções na fonte para o IR, PIS, COFINS e CSLL.
E as mudanças que teremos serão as seguintes:
R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
Esses são os pagamentos e créditos que a empresa efetua referentes aos rendimentos contratados decorrentes do trabalho sem vínculo empregatício, para recolhimento do imposto de renda. Também são os pagamentos/créditos de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
No entanto, para situações específicas em que não seja possível fazer o envio das retenções do imposto de renda pelo eSocial, a EFD-Reinf deve ser a escrituração utilizada para essa apuração. Maiores detalhes a respeito serão informados por meio dos manuais de orientação do eSocial e da EFD-Reinf.
R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica
Em resumo, esses se referem aos pagamentos/créditos sobre remuneração de serviços profissionais para retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL.
R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados
Esses compõem aqueles pagamentos/créditos de rendimentos do IRRF que não identificam o respectivo beneficiário. Na maioria das vezes, isto ocorre pela falta de documentos hábeis para amparar o registro.
R-4080 – Retenção no Recebimento
São para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. Ou seja, esse registro será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes, como, por exemplo, agências de propaganda e publicidade.
R-4099 – Fechamento/reabertura dos eventos periódicos série R-4000
Esse registro servirá para fechar ou reabrir o movimento de um determinado período para as retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL.
Após ser transmitido todos os registros periódicos (de movimentação), deverá enviar o 4099 para fechar o período.
E se for necessário reabrir a movimentação do período, por exemplo, para retificar alguma informação, também deverá transmitir o 4099.
R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte, e R-9015 – Consolidação das retenções na fonte
Esses são registros de consolidação e retorno das bases por parte da Receita Federal.
Na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos anexa aos leiautes da EFD-Reinf há 11 grupos com os códigos de natureza de operação referente a cada rendimento pertencente à escrituração.
Quando as mudanças serão implementadas?
Também conforme o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93, a versão 2.1 (que contempla a série de registros 4000) será exigida a partir da competência de janeiro de 2023.
Portanto, para o ano de 2022, continua em vigor o leiaute na versão 1.5.1.
Fonte: com informações do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED
Comentários